Procurada pelo g1, a defesa da Dimivig esclareceu que a chácara não foi oferecida como pagamento ao vigilante, mas como garantia judicial da dívida. Segundo a empresa, o imóvel foi posteriormente substituído por um seguro garantia judicial, cuja complementação de R$ 219,1 mil já teria sido realizada e aceita pela Justiça.

O g1 tentou contato com a defesa do vigilante, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que decidiu, por maioria, limitar o bloqueio a 30% do valor da dívida, uma vez por mês. Segundo o tribunal, a medida busca garantir a cobrança sem comprometer o funcionamento da empresa. A decisão foi divulgada pelo órgão em 9 de outubro.

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Recusa do imóvel

A empresa ofereceu a chácara como garantia da execução trabalhista, alegando que o bloqueio de dinheiro poderia comprometer o pagamento de salários e outras despesas necessárias ao funcionamento do negócio.

A 1ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou que o vigilante fosse consultado sobre a aceitação do imóvel. Como ele não concordou, a Justiça rejeitou a indicação e determinou o prosseguimento da execução pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), utilizado para localizar e bloquear recursos bancários.

Na decisão de 9 de julho, a juíza Maria Augusta Gomes Luduvice destacou que a legislação estabelece preferência pela penhora em dinheiro, por ser uma forma mais eficiente de garantir o pagamento da dívida.

A Dimivig apresentou um mandado de segurança ao TRT-GO para tentar suspender a ordem de bloqueio e obter a aceitação do imóvel. A empresa argumentou que a escolha da modalidade de penhora deveria caber à Justiça, e não ao trabalhador.

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Bloqueio limitado a 30%

A relatora do caso, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, considerou que os documentos apresentados pela empresa demonstraram que o bloqueio integral poderia prejudicar suas atividades. Entre os documentos estavam folhas de pagamento das filiais de Goiânia e Brasília, comprovantes de despesas operacionais e uma relação de acordos trabalhistas em andamento.

Com isso, a magistrada manteve a possibilidade de bloqueio de dinheiro, mas limitou a medida a 30% do valor da dívida, uma vez por mês.

A decisão não foi unânime. O desembargador Paulo Pimenta votou contra a limitação por entender que a empresa não apresentou provas suficientes para demonstrar que o bloqueio seria ilegal ou desproporcional. Outros três desembargadores acompanharam a divergência, mas prevaleceu o entendimento da relatora.

Seguro garantia e valor da dívida

A defesa da Dimivig informou que o imóvel foi substituído por um seguro garantia judicial, instrumento utilizado para assegurar o cumprimento de uma obrigação financeira durante o andamento do processo.

No entanto, uma decisão de 11 de agosto de 2026 apontou que o seguro apresentado pela empresa tinha cobertura de R$ 730.655,87, exatamente o valor da execução, sem o adicional de 30% exigido para essa modalidade de garantia.

Por isso, o juiz José Luciano Leonel de Carvalho determinou que a Dimivig complementasse a cobertura em R$ 219.196,76, no prazo de cinco dias, sob pena de rejeição da garantia e retomada das medidas de bloqueio.

A defesa explicou que os valores continuam sendo discutidos judicialmente e afirmou que a execução provisória, que anteriormente chegou a ultrapassar R$ 900 mil, passou por revisões após recursos apresentados pela empresa. Segundo a Dimivig, o montante atualmente discutido é de aproximadamente R$ 600 mil.

Em relação ao valor da dívida, uma decisão de 9 de junho de 2026 homologou os cálculos apresentados pelo vigilante e fixou a execução provisória em R$ 730.655,87, atualizados até 31 de maio daquele ano. O valor ainda está sujeito a atualizações e juros.

A Dimivig também afirmou que não divulga detalhes da demanda em respeito à privacidade das partes e que continuará adotando as medidas judiciais cabíveis.

A cobrança é provisória porque a decisão que fundamenta a dívida ainda pode ser modificada por recurso. Em 28 de agosto, o vigilante e representantes da Dimivig participaram de uma audiência de conciliação por videoconferência, mas não chegaram a um acordo.

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Source: G1

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