A Justiça Eleitoral determinou que a Polícia Civil colha novamente o depoimento do ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), para esclarecer sobre o uso do celular na cabine de votação durante o primeiro turno das eleições 2026, em Araxá, no Alto Paranaíba.

A medida faz parte da apuração sobre o episódio registrado no dia da votação, quando Zema foi flagrado com dois aparelhos celulares na cabine eleitoral. Pela legislação brasileira, eleitores não podem portar celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento semelhante no momento da votação, com o objetivo de garantir o sigilo do voto.

Segundo a decisão, tanto o governador quanto os mesários deverão esclarecer o que ocorreu no local e se houve orientação da equipe responsável pela seção eleitoral sobre a proibição dos aparelhos eletrônicos.

Zema disse que não foi alertado pelos mesários

MP Eleitoral aciona Justiça após Zema usar celular na cabine de votação

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Após votar no primeiro turno, Zema afirmou que não foi advertido pelos mesários sobre a necessidade de deixar os celulares fora da cabine.

Na ocasião, ele declarou que entrou no espaço de votação sem receber qualquer orientação para entregar os aparelhos.

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Zema se pronunciou nas redes sociais após o fato

Romeu Zema comenta decisão do MPE sobre ter usado celular durante votação em Araxá — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Por meio de uma publicação nas redes sociais, Zema comentou sobre a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

"O TSE cria uma ferramenta chamada "Colinha Virtual", a gente usa e o MPE ajuiza uma ação CRIMINAL contra mim porque usei o celular. (???) Mas se eu tivesse roubado um celular e falasse que era pra comprar uma cervejinha estaria tudo bem. Mais um dia de Brasil."

O que diz a legislação

Romeu Zema vota com celular na mão em Araxá — Foto: Caio Ranieri/TV Integração

A legislação eleitoral proíbe que o eleitor ingresse na cabine de votação com equipamentos que possam registrar imagem, áudio ou vídeo. A regra está prevista para preservar o sigilo do voto, princípio garantido pela Constituição Federal.

De acordo com a norma, celulares e outros dispositivos eletrônicos devem permanecer com os mesários enquanto o eleitor registra seu voto na urna eletrônica.

O descumprimento da regra pode caracterizar crime eleitoral relacionado à violação do sigilo do voto, dependendo das circunstâncias apuradas pelas autoridades competentes.

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Source: G1

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