A lei previa a instalação dos equipamentos nas salas de aula. A Prefeitura de Tremembé entrou com uma ação para contestar a norma, alegando interferência do Legislativo na gestão administrativa da rede municipal de ensino, além da ausência de estimativa do impacto financeiro e de possíveis violações aos direitos de alunos e professores.

O relator do caso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, entendeu que a lei viola direitos fundamentais, especialmente a intimidade de crianças e adolescentes e a liberdade de atuação dos professores em sala de aula.

Segundo o magistrado, embora a proposta tenha como objetivo proteger a comunidade escolar, a finalidade não justifica a vigilância permanente dentro das salas. Ele também avaliou que avisos sobre a presença das câmeras e a proibição genérica do uso indevido das imagens não seriam suficientes para atender às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Na decisão, o relator apontou ainda que o monitoramento contínuo pode interferir na liberdade de expressão dos estudantes e na autonomia pedagógica dos professores, prejudicando a espontaneidade e a criatividade no ambiente escolar.

Outro ponto considerado foi o impacto financeiro da medida. A instalação e a manutenção dos equipamentos envolveriam gastos com aquisição, implantação, operação, armazenamento de dados e conservação do sistema.

Para o relator, a necessidade de avaliar previamente essas despesas não pode ser dispensada com a simples previsão de uso de recursos orçamentários futuros. Com a decisão unânime do Órgão Especial do TJ-SP, a lei municipal foi declarada inconstitucional.

A Prefeitura de Tremembé foi acionada e o g1 aguarda um retorno.

Sala de aula - imagem ilustrativa — Foto: Arquivo AT

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Source: G1

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