Ficou definido que mulheres eleitas que não tenham envolvimento direto com a fraude podem manter seus mandatos.

Há dez anos, o TSE vem adotando o entendimento de que a fraude derruba toda a chapa e anula todos os votos, com a rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda.

🔎O Drap é o documento que reúne as informações sobre a regularidade da chapa apresentada pelo partido ou federação para disputar a eleição.

A Lei das Eleições estabelece que os partidos precisam garantir pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero na composição das listas (leia mais abaixo).

- Esta reportagem está em atualização

TSE decide que condenados por crimes violentos contra mulheres são inelegíveis

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O TSE utiliza como critérios para considerar uma candidatura feminina fictícia, por exemplo:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • ausência de movimentação de recursos de campanha;
  • prestação de contas zerada ou ausência de prestação de contas;
  • falta de participação em atos de campanha, inclusive nas redes sociais; e
  • demonstração de desinteresse da candidata pela disputa eleitoral.

Com o novo entendimento, chapas que registrarem fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais terão os votos das candidaturas fictícias convertidos em votos de legenda, ou seja, computados para o partido. Isso vale para candidaturas a deputado federal, deputado estadual e vereador.

No julgamento, os ministros destacaram que os casos continuarão a ser analisados individualmente e não haverá validação automática dos votos. Inicialmente, esse precedente será aplicado aos casos das eleições de 2022 que ainda estão pendentes de julgamento.

Sessão plenária do TSE - 15/10/2026 — Foto: Antonio Augusto/TSE

Source: G1

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