A decisão foi tomada após uma representação da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que relatou dificuldades enfrentadas por eleitores para chegar aos locais de votação por causa da suposta redução da oferta de ônibus nos três municípios.

No documento, a Corregedoria-Geral Eleitoral considerou que os fatos relatados são graves por envolverem um possível comprometimento do direito ao voto. O órgão determinou que o TRE-BA preste informações, com a máxima brevidade, sobre a situação do transporte coletivo e as medidas adotadas para garantir o deslocamento dos eleitores.

A decisão também prevê a comunicação dos fatos à Presidência do TSE, à Procuradoria-Geral Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia.

Na representação, a Federação Brasil da Esperança afirmou que a Presidência do TRE-BA já havia determinado o restabelecimento integral do transporte coletivo em Salvador, mas que a ordem não teria sido cumprida.

A decisão citada é referente a um processo que trata da situação do transporte público na capital baiana durante a votação.

Diante das novas informações, a Corregedoria-Geral Eleitoral pediu esclarecimentos ao TRE-BA sobre o cumprimento dessa determinação e sobre as providências adotadas nos três municípios. O tribunal também destacou a necessidade de informações específicas sobre o transporte em Feira de Santana e Lauro de Freitas.

Pedido de investigação será analisado depois

A federação pediu a adoção de medidas urgentes, a preservação de provas e a abertura de uma investigação para apurar eventual abuso de poder de autoridade.

A Corregedoria-Geral Eleitoral, no entanto, decidiu deixar a análise desses pedidos para depois do recebimento das informações solicitadas ao TRE-BA. A decisão ressalta que novas medidas poderão ser adotadas imediatamente caso surjam elementos que demonstrem a necessidade de providências urgentes.

O adiamento, portanto, não significa que o pedido de investigação foi negado, mas que a análise ficará para uma etapa posterior.

Justiça reforça regras para registro de ocorrências

A decisão também determinou que a Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia reforce a orientação sobre o registro, nas atas das mesas receptoras de votos, de ocorrências relacionadas às dificuldades de deslocamento dos eleitores.

O documento menciona ainda a obrigação de distribuir senhas, às 17h, aos eleitores que já estiverem presentes nos locais de votação, inclusive nas áreas externas e nos acessos aos prédios, conforme as regras eleitorais.

A medida busca garantir que eventuais problemas que possam afetar o exercício do voto sejam formalmente registrados e possam ser apurados posteriormente.

Reportagem em atualização

Source: G1

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