O documento também aponta os produtos que não podem ser cobrados dos pais e responsáveis, como itens de higiene, limpeza e materiais destinados ao funcionamento das instituições.

A relação foi publicada nesta terça-feira (3) e não apresenta mudanças em comparação com a lista de 2026, segundo o órgão.

Entre os materiais que não podem ser incluídos na lista escolar estão papel higiênico, sabonete, xampu e álcool em gel. Também não podem ser exigidos itens como grampeador e tinta para impressora.

A lista completa de materiais permitidos pode ser consultada neste link.

Segundo a diretora do Procon Pará, Diana Mainieri, os pais devem conferir os produtos solicitados pelas escolas e guardar notas fiscais e comprovantes de pagamento. Os documentos podem ser necessários em casos de troca, acionamento de garantia ou reclamação.

O órgão também orienta que as instituições de ensino apresentem justificativas quando solicitarem materiais que não estejam previstos na lista ou quantidades superiores às indicadas. Nesses casos, a escola deve explicar a finalidade dos produtos e apresentar um plano de utilização nas atividades pedagógicas.

Como procurar o Procon

Em caso de dúvidas ou cobranças consideradas indevidas, os consumidores podem procurar o Procon Pará.

Em Belém, o atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Rua Municipalidade, nº 1.636, esquina com a Travessa Soares Carneiro, no bairro Umarizal.

Os demais pontos de atendimento estão disponíveis no site do Procon Pará. Também é possível entrar em contato pelos e-mails:

  • - Dúvidas: proconatend@procon.pa.gov.br
  • - Denúncias: fiscalizacao@procon.pa.gov.br

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Source: G1

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