Uma placa instalada no portão de um rancho em Lajeado, a cerca de 65 km de Palmas, chamou a atenção nas redes sociais pelo conteúdo político: "Proibido a entrada de petista, inclusive parentes". O aviso faz referência a apoiadores do Partido dos Trabalhadores (PT) e estende a restrição até mesmo aos familiares.

O proprietário do Rancho 4 Marias, Rafael Magalhães, de 39 anos, afirmou que a placa foi colocada como uma brincadeira entre amigos. Segundo ele, o espaço é particular e não funciona como estabelecimento comercial.

“Eu coloquei no intuito de brincar com meus amigos que frequentam lá. Inclusive, um deles me ajudou a colar”, contou.

Rafael disse que recebeu a repercussão com tranquilidade e não viu problema nos comentários publicados sobre o aviso. "Democracia é tudo. A maioria dos comentários são de pessoas que não leram a publicação, mas tranquilo, entrei na brincadeira e até respondi alguns", afirmou.

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O que diz a lei?

A colocação da placa envolve o direito à propriedade privada e à liberdade de manifestação política, mas também levanta questionamentos sobre os limites desses direitos.

Segundo o advogado Gabriel Oliveira, especialista em Direito Civil e do Consumidor, a Constituição Federal garante o direito à propriedade e à liberdade de convicção política. No entanto, nenhum desses direitos é absoluto.

O advogado explica que é necessário diferenciar um imóvel particular, utilizado para lazer e recepção de convidados, de um estabelecimento comercial aberto ao público.

“Se estamos falando de um rancho exclusivamente particular, destinado ao uso pessoal e à recepção de convidados, existe maior espaço para o proprietário estabelecer critérios de acesso. Por outro lado, se o imóvel funciona como estabelecimento comercial, recebe clientes ou oferece serviços ao público, a situação pode ser diferente”, explicou.

Nesse segundo caso, a recusa de atendimento motivada exclusivamente pela orientação política do consumidor pode gerar questionamentos com base no Código de Defesa do Consumidor e nas regras de responsabilidade civil.

O advogado também ressalta que a simples instalação da placa não configura automaticamente o crime de discriminação previsto na Lei nº 7.716/1989, pois a opinião política não está expressamente entre os critérios discriminatórios criminalizados pela legislação.

Gabriel destaca ainda que a liberdade de manifestação política permite expressar oposição a partidos e defender convicções ideológicas. Esse direito, porém, não autoriza práticas que envolvam violência, ameaças, constrangimentos ou violações à honra e à dignidade de outras pessoas.

Mari Silva é integrante do programa de estágio entre a Rede Anhanguera e Universidade Federal do Tocantins (UFT), sob supervisão de Edson Reis.

Source: G1

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