Também foram solicitados dados de acessos envolvendo José Ferreira da Silva, o Frei Chico e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha – irmão e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), respectivamente – além de Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS".
A manifestação da PGR aponta questões processuais para defender a rejeição do pedido, como o fato de o veto aos dados ter sido determinado pelo Serviço de Informação ao Cidadão e Proteção de Dados Pessoais do Senado e não por pessoa com foro no STF.
A PGR afirmou ainda que o político não comprovou que teve um direito individual violado, que é exigência no tipo de ação que foi usada para acionar o STF, sendo que o pedido foi fundamentado pela pretensão de interesse coletivo, fiscalização e transparência.
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Segundo a manifestação, deve ser preservado o sigilo da fonte inerente ao exercício do mandato parlamentar, cabendo ao Senado Federal resguardar informações cuja divulgação possa comprometer essa garantia.
“Embora se trate de garantias constitucionalmente distintas, a comparação evidencia uma mesma preocupação estrutural e, nessa medida, tanto no caso do jornalista como do congressista, a Constituição não outorga a prerrogativa de sigilo à pessoa, mas sim à função exercida, valorada pela ordem constitucional como institucionalmente relevante à própria democracia, reconhecendo-se que determinadas atividades profissionais e políticas dependem, para seu pleno exercício, de um espaço de confidencialidade que não pode ser ordinariamente devassado”, diz a peça.
A manifestação sustenta que a divulgação de registros de visitantes poderia revelar fontes, interlocutores e contatos vinculados ao exercício do mandato, além de permitir a “reconstrução de agendas, pautas e fluxos de informação cuja preservação se insere no âmbito de proteção do sigilo parlamentar”.
“Nesse contexto, o atendimento à solicitação de acesso à informação pode esvaziar a prerrogativa prevista no art. 53, § 6º, da Constituição, segundo o qual “os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato”, diz a manifestação.
Segundo a advogada do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, a LAI foi criada para permitir fiscalização pelo cidadão de atos do Poder Público, e não permitir o monitoramento de pessoas determinadas
"Há diferença substancial entre tornar transparente a atuação institucional do Senado Federal e utilizar registros administrativos sob sua custódia para reconstruir, por iniciativa de um particular, os deslocamentos e possíveis interlocuções de outros indivíduos ao longo de vários anos", afirmou.
A peça ainda diz que o atendimento do pedido destruiria o espaço de liberdade do parlamentar e submeteria as interlocuções parlamentares a um escrutínio indiscriminado.
Procurador-Geral da República Paulo Gonet em sessão plenária extraordinária do STF — Foto: Rosinei Coutinho/STF
Source: G1
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