Pessoas com fissura labiopalatina, popularmente conhecida como lábio leporino, além de pessoas com anomalias craniofaciais congênitas e síndromes correlatas, passaram a ser reconhecidas como pessoas com deficiência (PCD) em Mato Grosso do Sul. A Lei nº 6.643 foi sancionada nesta segunda-feira (26) pelo governador Eduardo Riedel (PP) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

🔎 A fissura labiopalatina é uma malformação congênita causada pela formação ou fusão incompleta dos tecidos do lábio superior e do palato durante a gestação, entre a 4ª e a 12ª semana. A condição pode comprometer funções como fala, audição, alimentação e respiração. O tratamento pode exigir cirurgias e acompanhamento multidisciplinar ao longo dos anos.

Conforme a lei, o reconhecimento como pessoa com deficiência depende do cumprimento dos critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.146, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

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Entenda os critérios

A legislação federal considera pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode dificultar ou impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A proposta é de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB). Segundo ela, a nova lei busca conferir maior segurança jurídica e efetividade às políticas públicas de inclusão.

A parlamentar argumentou que a fissura labiopalatina e as demais anomalias craniofaciais podem causar impedimentos físicos, funcionais, estéticos e sociais capazes de restringir a participação plena e efetiva dessas pessoas na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

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Source: G1

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