A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina que a multinacional de RH deixe de fazer exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de risco de forma remota, seja diretamente ou por meio de clínicas e profissionais contratados.

A medida prevê prazo de 60 dias para adequação. Após esse período, a empresa poderá ser multada em R$ 5 mil por cada exame realizado em descumprimento da ordem judicial.

A decisão foi assinada pelo juiz do trabalho Thiago Henrique Ament, da Justiça do Trabalho de Campinas no dia 29 de outubro, e divulgado pelo MPT nesta sexta-feira (6).

A ação tem como base um inquérito civil conduzido pelo MPT em Campinas.

Segundo o órgão, a própria empresa informou ter realizado 18.642 exames ocupacionais por telemedicina entre janeiro de 2025 e maio de 2026. Desse total, 18.221 foram exames admissionais, o equivalente a cerca de 46% de todas as contratações efetuadas pela companhia no período.

Antes do ajuizamento da ação, o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com prazo de 90 dias para regularização da prática. A proposta, no entanto, foi recusada pela multinacional.

Além da manutenção definitiva da proibição, o MPT pede na ação a condenação da GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

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Exames devem ser presenciais

Na ação civil pública, o MPT argumentou que os exames ocupacionais exigem avaliação clínica presencial do trabalhador, conforme previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) e na Resolução nº 2.323/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O órgão também apresentou parecer do CFM segundo o qual procedimentos fundamentais para a medicina ocupacional, como inspeção, palpação, ausculta cardíaca e pulmonar e medição da pressão arterial, dependem da presença física do paciente.

O que diz a decisão

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que há indícios suficientes de irregularidade e risco à saúde dos trabalhadores.

Na decisão, o magistrado destacou que a NR-7 exige a realização de exame clínico no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o que, segundo ele, fica comprometido quando a avaliação ocorre exclusivamente por telemedicina.

O juiz também apontou que a continuidade da prática pode prejudicar a identificação precoce de doenças e comprometer o caráter preventivo da medicina do trabalho.

Além disso, considerou relevante o fato de a empresa ter realizado os procedimentos em larga escala e não ter assumido compromisso de interrompê-los voluntariamente.

O que diz a defesa?

O g1 procurou a defesa da GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. para comentar a decisão da Justiça, qual a justicativa para o modelo de telemedicina nos exames realizadaos, além de questionar se a companhia irá recorrer da decisão.

A defesa não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

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Source: G1

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