A Justiça de São Paulo negou, por razões de segurança pública e pelo risco de resgate dos presos, o pedido para que Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do PCC, acompanhe presencialmente seu julgamento por homicídio e tentativa de homicídio de policiais militares.
O julgamento pelo Tribunal do Júri está marcado para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027. Com a decisão, Marcola deverá acompanhar a sessão e ser interrogado por videoconferência, diretamente da unidade prisional onde está detido.
Além dele, respondem ao processo Júlio César Guedes de Moraes e Marcos Paulo Ferreira Lustosa que também vão participar do júri popular por videoconferência. As defesas dos três acusados haviam solicitado que eles participassem presencialmente da sessão.
A decisão foi proferida em 22 de outubro pelo juiz Gustavo Celeste Ormenese, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo.
O magistrado considerou pareceres contrários ao deslocamento dos presos emitidos pela Penitenciária II Maurício Henrique Guimarães Pereira, em Presidente Venceslau, e pela Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo a decisão, o transporte dos réus entre as unidades prisionais e o fórum representaria risco concreto à ordem pública. O juiz citou a possibilidade de resgates, emboscadas em rodovias e confrontos armados durante o trajeto, além da necessidade de mobilizar um grande contingente policial para realizar a escolta.
O magistrado também afirmou que o deslocamento exigiria a retirada de um número expressivo de policiais militares e penais de suas atividades regulares. Por isso, determinou que os réus participem de toda a sessão do júri e sejam interrogados pela plataforma Microsoft Teams.
Defesa de Marcola vai recorrer
Em nota, o advogado Bruno Ferullo Rita, que representa Marcola, lamentou a decisão e afirmou que a presença física do acusado diante dos jurados é uma expressão da garantia constitucional de plenitude de defesa.
A defesa argumentou que a videoconferência é uma medida excepcional e que sua adoção exige fundamentação concreta, não bastando, segundo o advogado, a alegação de riscos genéricos relacionados à custódia em presídios de segurança máxima.
O advogado também citou um caso semelhante, no qual outra Vara do Júri do mesmo fórum solicitou a apresentação presencial de um preso custodiado em penitenciária federal de segurança máxima. Segundo a nota, a Justiça Federal autorizou o pedido e o Sistema Penitenciário Federal confirmou a realização da escolta.
A defesa informou que vai recorrer da decisão e adotar as medidas cabíveis para garantir a participação presencial de Marcola no julgamento.
Source: G1
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