A 5ª Vara da Justiça Federal no Pará determinou, nesta quinta-feira (22), que a União adote, no prazo de 24 horas, providências administrativas, operacionais, logísticas e financeiras para assegurar, no 2º turno das eleições presidenciais de 2026, no próximo domingo (25).
A decisão foi assinada pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, após uma ação do Ministério Público Federal (MPF). As medidas, segundo o documento, devem valem para todo o país, não apenas para o Pará.
O prazo de 24 horas passará a contar a partir do momento em que a União for intimada. O g1 solicitou posicionamento à Advocacia Geral da União (AGU), mas não obteve respostas até a última atualização desta reportagem.
Em caso de descumprimento das medidas, a multa diária foi fixada em R$ 1 milhão, a pedido do MPF.
"Estabeleço que as determinações possuem abrangência nacional, nos limites do objeto desta ação e das necessidades concretas demonstradas, devendo a União adotar as providências necessárias à proteção dos eleitores indígenas nas diferentes unidades da Federação, respeitadas as competências institucionais e as exigências legais aplicáveis", destaca a decisão.
O que o MPF pediu
Na ação, o MPF pede a adoção de medidas destinadas a assegurar o exercício do direito de voto pelos povos indígenas, mediante a elaboração e manutenção permanente de um Plano Nacional de Acessibilidade Logística e Linguística Eleitoral Indígena para todas as eleições.
Além disso, a ação pede ainda que, em relação ao 2º turno, seja determinada a adoção de medidas destinadas a assegurar o exercício do direito de voto pelos povos indígenas no próximo domingo (25).
Transporte gratuito e alimentação
De acordo com a decisão liminar da 5ª Vara, a União deverá disponibilizar e custear, de acordo com as necessidades identificadas, transporte gratuito fluvial, terrestre e/ou aéreo, assim como alimentação adequada para os eleitores indígenas que precisem se deslocar até os locais de votação, inclusive aqueles que moram em centros urbanos e votam em aldeias.
A decisão aponta que a União também deverá fornecer apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras envolvidas, mediante os instrumentos jurídicos e orçamentários legalmente cabíveis, para viabilizar o acesso a combustível, veículos e embarcações para o deslocamento das comunidades abrangidas pela ordem judicial.
Articulação com órgãos federais
A União está obrigada ainda a promover articulação institucional com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) — por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) —, as Forças Armadas e a Polícia Federal, conforme as respectivas competências legais, para viabilizar o transporte seguro dos eleitores indígenas e o suporte alimentar necessário durante os deslocamentos.
A Justiça Federal determina também que a União "adote as providências administrativas e interinstitucionais necessárias à disponibilização de intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas maternas nas seções eleitorais em que haja eleitores indígenas que necessitem desses recursos, observadas as normas eleitorais aplicáveis e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização do pleito".
Ressarcimento de combustível
A decisão autorizou o ressarcimento dos custos de combustível suportados pelas comunidades e associações indígenas quando demonstrada a impossibilidade técnica de disponibilização direta de frota pública, desde que as despesas estejam vinculadas ao deslocamento de eleitores para o exercício do voto e sejam submetidas à comprovação ou declaração das lideranças, com posterior verificação administrativa e observância das exigências legais pertinentes.
Source: G1
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