Justiça condena empresa de ônibus a pagar R$ 800 mil por não notificar acidentes e doenças ocupacionais em SE

Ação foi movida pelo MPT-SE após constatação um quadro generalizado de não emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs).


  • A Justiça do Trabalho em Sergipe condenou a Viação Atalaia por subnotificar acidentes e doenças ocupacionais de seus trabalhadores.

  • A empresa de transporte público foi sentenciada a pagar R$ 800 mil de dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

  • A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe após constatar a não emissão generalizada de comunicações de acidentes.

  • O órgão também verificou descumprimento no envio de informações ao sistema de notificação de agravos. A defesa da empresa não enviou resposta.

Catraca de ônibus — Foto: Gabriela Pavão/g1/Arquivo

A Justiça do Trabalho em Sergipe condenou a Viação Atalaia por subnotificar acidentes e doenças ocupacionais. A empresa foi sentenciada a pagar R$ 800 mil por dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), uma Ação Civil Pública foi ajuizada após ser constatado um quadro generalizado de não emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs). O MPT disse que também verificou que a empresa descumpria a obrigação de alimentar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

O g1 procurou o advogado da empresa, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria.

Agora no g1

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Source: G1

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