A decisão, assinada em 21 de outubro, determinou o pagamento de R$ 1,2 milhão em indenizações e multas por irregularidades relacionadas à produção clandestina de fogos de artifício.

A sentença foi proferida pela 24ª Vara do Trabalho de Salvador, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5), em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra três pessoas físicas e duas empresas ligadas à fabricação e à comercialização de fogos.

Além de Gilson, os réus são Railda Andrade Guedes Fróis e Itana Souza Pimentel, além das empresas Ana Cristina Sampaio Bastos Prazeres ME, conhecida como Fogos São João, e Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda., conhecida como Fogos Boa Vista.

Do valor total da condenação, R$ 1 milhão corresponde à indenização por danos morais coletivos. Os outros R$ 200 mil são referentes a uma multa por descumprimento de determinações judiciais. O MPT havia pedido inicialmente uma indenização de pelo menos R$ 20 milhões.

A decisão também determinou que os réus se abstenham de fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar explosivos e materiais destinados à fabricação desses produtos sem a licença exigida. Eles também estão proibidos de contratar serviços externos que envolvam o manuseio de materiais ou misturas explosivas.

Os réus podem recorrer da decisão, já que a sentença foi proferida em primeira instância.

Explosão matou 64 pessoas em 1998

Santo Antônio de Jesus — Foto: TV Subaé

A explosão na fábrica de fogos de artifício de Santo Antônio de Jesus, conhecida como Vardo dos Fogos, ocorreu em 11 de dezembro de 1998 e é considerada o maior acidente de trabalho da história da Bahia. Entre as 64 vítimas estavam mulheres e crianças.

De acordo com as investigações da época, havia cerca de 1,5 tonelada de pólvora armazenada no local. Em 2020, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pelas mortes, em um caso que apontou falhas do Estado na fiscalização das condições de trabalho e na proteção das vítimas.

Após a tragédia, filhos de Osvaldo, conhecido como Vardo dos Fogos, deram continuidade à produção de fogos de artifício. Segundo o MPT, Gilson liderava um grupo econômico familiar que atuava de maneira informal, com ramificações em empresas como Fogos Boa Vista, Fogos Import e Fogos São João.

Operações apreenderam fogos e produtos químicos

O processo também reúne informações sobre operações e fiscalizações realizadas contra atividades de fabricação e armazenamento de fogos de artifício atribuídas aos réus.

Em junho de 2024, a Operação Pavio Curto, coordenada pelo MPT, passou por municípios como Santo Antônio de Jesus, Feira de Santana, Serrinha, Muniz Ferreira, Sapeaçu e Cruz das Almas. Durante a ação, foram apreendidas cerca de uma tonelada de fogos clandestinos e aproximadamente 100 kg de pólvora a granel, além de sacas de nitrato de potássio sem documentação.

Em outra fiscalização, no pátio e depósito dos réus na Avenida Juracy Magalhães, em Santo Antônio de Jesus, foram encontrados milhares de artefatos, incluindo 7 mil bombas, 3.380 traques de riscar, 1.788 chuvinhas e 414 vulcões.

Também foram identificados galões com ácido nítrico e óxido de ferro, substâncias relacionadas à fabricação de espoletas e pavios, armazenados sem licença, sinalização ou plano de emergência, conforme os registros do processo.

Justiça já havia proibido atividades

A sentença de outubro confirmou as obrigações e aplicou a multa de R$ 200 mil pelo descumprimento das determinações judiciais. A indenização por danos morais coletivos deverá ser destinada a uma entidade ou órgão a ser indicado pelo juízo.

A condenação se refere às irregularidades na cadeia de produção e comercialização de fogos de artifício discutidas na ação civil pública, e não às mortes ocorridas na explosão de 1998.

O g1 tenta contato com a defesa dos réus citados na reportagem.

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Source: G1

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