O g1 procurou o advogado Wandir Allan, do escritório Wandir Allan & Talita Hayasaki Sociedade de Advogados para se manifestar sobre a decisão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. À TV Anhanguera, o escritório disse que respeita decisões judiciais, mas que a liminar contraria do Supremo Tribunal Federal e a legislação vigente, que permitem a contratação de serviços de advocacia especializados.

Em nota, a Prefeitura de Aparecida disse que vai recorrer da decisão e que não há substituição das funções ordinárias da Procuradoria do Município. Segundo a gestão municipal, o serviço contratado é um apoio técnico (leia a íntegra da decisão ao final da reportagem).

Na decisão liminar, proferida na última terça-feira (20), o juiz Alex Alves Lessa disse que o contrato abrange, entre outras atividades:

  • análise e redação de atos normativos;
  • elaboração de pareceres;
  • orientação sobre políticas públicas;
  • atendimento a órgãos de controle.

Para o magistrado, essas atribuições se coincidem com as funções da própria Procuradoria pela legislação municipal.

"Assim, verifica-se que a amplitude do objeto contratual confere plausibilidade à alegação ministerial de que não foram suficientemente demonstradas a excepcionalidade da contratação e a inadequação ou insuficiência do quadro próprio da Procuradoria, evidenciando a probabilidade do direito invocado", disse Lessa.

Sede da Prefeitura de Aparecida de Goiânia — Foto: Divulgação/Secom Aparecida

Além da suspensão do contrato, o juiz proibiu a prefeitura de celebrar novos contratos para serviços referentes a atribuições da Procuradoria Municipal, exceto "contratações excepcionais, devidamente justificadas e em conformidade com os requisitos legais".

O magistrado determinou, ainda, que a Prefeitura apresente um estudo sobre a necessidade de realização de concurso público para cargos efetivos da Procuradoria Municipal.

Leia a íntegra da nota da Prefeitura de Aparecida:

"A Prefeitura de Aparecida de Goiânia informa que a execução do Contrato nº 542/2025 foi suspensa desde a ciência da ação proposta pelo Ministério Público.

Reafirma seu respeito à atuação do órgão, bem como o compromisso com a legalidade, a transparência e a cooperação com os órgãos de controle e vai demostrar nos autos do processo a legalidade da contratação da consultoria e assessoramento jurídico estratégico, de caráter consultivo, preventivo e extrajudicial.

Por se tratar de apoio técnico voltado ao planejamento institucional, à análise de atos normativos, à formulação de políticas públicas e à mitigação de riscos, não há substituição das funções ordinárias da Procuradoria do Município.

Neste sentido o município interporá o recurso adequado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de modo a buscar a reforma da decisão liminar".

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Source: G1

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