De acordo com o MP, o homem é natural da Bahia e chegou em Brasília em 1998 para trabalhar como caseiro em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte. Para fazer serviços de jardinagem e cuidados com animais, ele recebia R$ 200 por mês, não tirava férias e vivia em condições precárias, segundo a denúncia.

O MP também constatou que o trabalhador não tem conta bancária nem telefone celular. Além disso, a carteira de trabalho dele permanecia com uma integrante da família.

As investigações começaram após uma denúncia anônima feita em agosto do ano passado e resultaram em uma fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho em agosto deste ano.

A Justiça do Trabalho já determinou o pagamento de uma pensão mensal de um salário mínimo – atualmente, de R$ R$ 1.621 – ao homem. Agora, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede R$ 2 milhões em indenizações, e acompanhamento da rede de assistência social, já que o trabalhador apresenta dificuldades em deixar o local onde vive.

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Caseiro é resgatado após 28 anos de trabalho escravo doméstico no DF — Foto: MPT/Reprodução

Segundo o MPT, o homem chegou a ser sócio majoritário e administrador de negócios que ele não tinha conhecimento.

Em um dos casos investigados, ele aparecia como dono de 90% do capital social da empresa. No entanto, para a equipe de fiscalização, o caseiro disse que nem sequer sabia o que era uma empresa.

O MP também identificou seis execuções judiciais relacionadas ao nome dele, três delas fiscais. O juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu, no último dia 15, indícios robustos de utilização indevida da identidade do trabalhador.

Trabalho análogo à escravidão

A legislação brasileira prevê quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão:

  • trabalho forçado: quando a pessoa é submetida ao trabalho mediante coerção;
  • jornada exaustiva: quando a duração ou intensidade das atividades compromete sua saúde e dignidade;
  • condições degradantes: quando há violação grave de direitos fundamentais, como condições inadequadas de trabalho, higiene e moradia;
  • servidão por dívida: quando o trabalhador tem sua liberdade restringida em razão de débitos.

A presença de apenas uma dessas modalidades é suficiente para caracterizar o crime, sem necessidade de cárcere ou impedimento físico de deixar o local.

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Source: G1

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