A informação foi divulgada nesta quarta-feira (28) pela Defensoria Pública do Estado (DPE), órgão responsável pela ação. A situação aconteceu em 2016, quando o homem, que não teve o nome divulgado, estudava Psicologia na instituição de ensino superior.

Segundo a DPE, no dia do crime, a vítima chegou na portaria do campus, se identificou e entrou em seu local de estudo, como fazia todos os dias.

No entanto, mesmo assim, foi seguida e abordada pelo supervisor de segurança da instituição de ensino, que exigiu diversas vezes a comprovação do vínculo de estudante.

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Na ocasião, um colega de turma confirmou a matrícula do homem, mas o segurança chegou a interromper a aula para pedir à professora a caderneta de frequência.

“As testemunhas confirmaram que só o estudante foi abordado dessa forma”, explicou a defensora pública Nayana Gonçalves, autora da ação.

O caso se arrastou por 10 anos, com recursos, até conclusão em 2026. Na decisão, a Justiça reconheceu o racismo estrutural e institucional após abordagem feita por funcionário da instituição de ensino. O pagamento da indenização foi feito em julho.

“Além da indenização por danos morais, a Corte firmou a tese de que a abordagem seletiva e discriminatória de estudante negro por segurança de instituição de ensino, depois de ele já ter se identificado, configura ato ilícito indenizável”, explicou a promotora.

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Source: G1

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