Segundo o processo, as ofensas eram feitas em grupos de WhatsApp que também contavam com a presença de diretores da empresa. Além de desqualificar o funcionário diante dos colegas, o supervisor fazia ameaças de demissão. Mensagens e depoimentos de testemunhas foram utilizados como provas.

Na defesa apresentada à Justiça, a empresa argumentou que o ambiente de trabalho era informal e que as mensagens faziam parte de brincadeiras recíprocas, das quais o próprio funcionário participava. Também alegou que o trabalhador não havia utilizado os canais internos para denunciar os episódios.

O g1 procurou as defesas do trabalhador e da empresa para solicitar posicionamentos sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve condenação de empresa por assédio moral e ofensas homofóbicas contra funcionário — Foto: Reprodução/TRT-GO

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Ofensas em grupos de WhatsApp

De acordo com a Justiça do Trabalho, o supervisor utilizava expressões como “bicha chata”, “demônia” e “múmia de fita isolante” para se referir ao assistente administrativo. As mensagens eram enviadas em grupos de WhatsApp, nos quais o funcionário era exposto diante de colegas e integrantes da direção da empresa.

Durante o processo, a empresa sustentou que o trabalhador também participava das brincadeiras e, em algumas ocasiões, respondia às mensagens com risadas. No entanto, testemunhas relataram que ele se sentia acuado e aceitava o tratamento por medo de perder o emprego.

Na sentença, o juiz Rodrigo Dias da Fonseca considerou que a relação de hierarquia entre o supervisor e o funcionário precisava ser levada em conta. Para o magistrado, o fato de o trabalhador rir ou não reagir às ofensas não significava que concordasse com o tratamento recebido.

“Qualquer interação informal por parte do obreiro deve ser interpretada como uma tentativa de mitigar o atrito e preservar o emprego, e não como uma autorização para ser humilhado”, afirmou o juiz.

A Justiça também entendeu que a gravidade das ofensas e a exposição do funcionário diante dos colegas eram suficientes para caracterizar o dano moral, sem a necessidade de comprovar sofrimento psicológico.

Empresa recorreu da condenação

A empresa recorreu da sentença, mas a 1ª Turma do TRT-GO rejeitou o recurso por unanimidade. O julgamento ocorreu em 13 de outubro de 2026, sob relatoria do desembargador Mário Sérgio Bottazzo.

Na decisão, o relator destacou que um gestor ultrapassa os limites de sua autoridade quando cria um ambiente de trabalho hostil. Também afirmou que a empresa é responsável pelos atos praticados por seus representantes, mesmo quando alega desconhecer as condutas.

O tribunal considerou que a ausência de denúncia nos canais internos da empresa não afasta a responsabilidade do empregador. Para os desembargadores, as mensagens e os depoimentos comprovaram a desqualificação profissional, as ofensas homofóbicas e as ameaças de demissão. A decisão ainda cabe recurso.

A sentença de primeira instância, assinada em 26 de agosto, fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, valor mantido pelo tribunal. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e reflexos.

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Source: G1

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