A retirada aparece no andamento do processo, no site do STF, com o registro “retirado da mesa”, feito nesta terça. Na prática, o recurso saiu da lista de casos da sessão. O registro não informa o motivo nem quem pediu a retirada.
O recurso é da defesa do ex-secretário de Administração Marco Antônio dos Santos, um dos réus da operação. Ele contesta a decisão do relator, ministro Nunes Marques, que em 2024 validou as interceptações e derrubou uma anulação feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) dois anos antes.
Até agora, só Nunes Marques votou, para manter as escutas válidas. O julgamento começou em setembro de 2025, em sessão virtual, e já tinha sido interrompido duas vezes por pedidos do ministro Gilmar Mendes. O caso seria analisado nesta terça em sessão presencial.
A defesa sustenta que as decisões que autorizaram e prorrogaram as escutas, em 2016, não tinham fundamentação. O Ministério Público afirma que os pedidos da investigação traziam elementos concretos e que o juiz podia se basear neles. Ao longo das investigações, todos os investigados negaram envolvimento no esquema.
Agora no g1
O que acontece agora
Para ser julgado, o recurso precisa voltar a uma sessão da Segunda Turma. Até a última atualização desta reportagem, não havia nova data.
O STF não vai decidir, nesse julgamento, se os réus são culpados ou inocentes. A Turma vai definir se as provas obtidas com as escutas podem continuar nos processos. Como mostrou o g1, a falta de uma decisão definitiva trava o andamento das ações penais da Sevandija.
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Se a maioria seguir o relator: as escutas continuam valendo como prova. Fica mantida a decisão de 2024, que restabeleceu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), contrário à anulação.
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Se a maioria aceitar o recurso da defesa: pode voltar a valer a anulação decidida pelo STJ em 2022. O alcance exato depende do que a Turma decidir. A decisão do STJ prevê que:
- as provas obtidas com as escutas, e as que derivaram delas, saem dos processos;
- o juiz de primeira instância verifica se há outras provas, obtidas de forma independente, que permitam seguir com as ações;
- os efeitos valem para outros réus que tiveram escutas autorizadas pelas mesmas decisões, em análise caso a caso pelo juiz.
É o que o direito chama de teoria dos frutos da árvore envenenada: a prova que deriva de uma prova ilegal também fica contaminada. A anulação, porém, não significa absolvição automática.
Source: G1
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