O prazo anterior terminaria nesta sexta-feira (30). A prorrogação foi estabelecida pelas Resoluções Administrativas nº 031/2026, para o IPVA, e nº 033/2026, para o ICMS.
No caso do ICMS, o programa oferece descontos de até 95% sobre multas, juros e outros acréscimos legais para pagamento à vista. Também é possível parcelar os débitos em até 120 vezes, com descontos menores conforme o número de parcelas.
Para o IPVA, os contribuintes podem obter 100% de desconto sobre juros e multas no pagamento à vista. Quem optar pelo parcelamento poderá dividir a dívida em até 12 vezes, com redução de 60% dos juros e das multas.
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Renegociação de dívidas do ICMS
O programa de pagamento e parcelamento de débitos do ICMS, instituído pela Medida Provisória nº 559/2026, contempla dívidas relativas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Os descontos para quem optar pelo parcelamento variam conforme o número de prestações:
- Até 12 parcelas: desconto de 85%;
- De 13 a 36 parcelas: desconto de 75%;
- De 37 a 60 parcelas: desconto de 60%;
- De 61 a 120 parcelas: desconto de 50%.
As reduções são aplicadas sobre multas, juros e demais acréscimos legais.
O programa abrange débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial e os declarados espontaneamente pelos contribuintes.
Também estão incluídas multas por falta de entrega ou atraso na apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Nesses casos, o pagamento à vista permite redução de 90% do valor da multa.
A adesão pode ser feita pelo sistema de autoatendimento SefazNet, disponível no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.
Renegociação de dívidas do IPVA
O programa do IPVA contempla débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025. Para pagamento à vista, o desconto é de 100% sobre juros e multas. No parcelamento, a dívida pode ser dividida em até 12 vezes, com redução de 60% dos juros e das multas.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para os demais veículos automotores.
Para aderir, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), disponível no portal da Sefaz-MA. O atendimento também pode ser feito presencialmente em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.
Source: G1
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