A 18ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou, em decisão liminar, que a psicóloga Mara Suassuna apague em até 24 horas um vídeo publicado nas redes sociais em que orientava empresários a não contratar petistas (relembre acima). A medida, assinada pela juíza Eunice Fernandes de Castro, atendeu a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A psicóloga publicou o vídeo na segunda-feira (26). Após a repercurssão, Mara privou o perfil nas redes sociais. O g1 entrou em contato com o escritório da psicóloga, mas não teve retorno até a última publicação desta reportagem.

💡 A Legislação Trabalhista proíbe qualquer tipo de discriminação e que limite o acesso à relação de trabalho, podendo gerar multas e sanções econômicas.

Psicóloga fala sobre não selecionar petistas para empregos após resultado das eleições — Foto: Reprodução/Redes sociais de Mara Suassuna

Segundo o texto, a defesa da psicóloga e da empresa poderá apresentar contestação na própria 18ª Vara do Trabalho pedindo a revisão da medida ou impetrar mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) para tentar suspender os efeitos da liminar.

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Decisão

Na decisão, a juíza ressaltou que a Constituição Federal assegura a todo cidadão o direito à liberdade de pensamento, expressão e manifestação política, destacando que o pluralismo político é um dos pilares da República.

Por outro lado, a magistrada ponderou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e encontra limites claros nos direitos fundamentais de terceiros, sobretudo quando ultrapassa o campo do debate de ideias e passa a incentivar práticas discriminatórias no mercado de trabalho.

A decisão esclareceu que a determinação de exclusão do vídeo não constitui censura nem impede a psicóloga de expor suas opiniões ou apoiar candidatos, restringindo exclusivamente a conduta de orientar empresários a vetar contratações em razão da escolha política dos trabalhadores.

"Essa liberdade, contudo, não é absoluta, encontrando limites nos direitos fundamentais de terceiros, especialmente quando a manifestação ultrapassa o campo do debate político e passa a incentivar práticas discriminatórias nas relações de trabalho", trecho do texto.

Reportagem em atualização.

Source: G1

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