As penas chegam a 13 anos, sete meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado. A sentença foi assinada em 24 de outubro de 2026 pelo juiz Bernardo Mario Dantas Lubambo, da 14ª Vara Criminal de Salvador, e começou a repercutir neste sábado (7).
Na ocasião das agressões, 412 pessoas estavam custodiadas na unidade. Mais da metade dos internos teria sido submetida a agressões físicas e verbais, além de humilhações praticadas por agentes penitenciários.
A ação foi apresentada inicialmente como uma revista de rotina para prevenir possíveis motins. No entanto, de acordo com a decisão, o procedimento também teria sido utilizado como forma de castigo aos presos por reivindicações anteriores e para intimidá-los a não promover novas rebeliões.
Agora no g1
Familiares denunciaram agressões
O caso chegou ao conhecimento das autoridades depois que familiares dos presos perceberam marcas de agressões nos corpos dos internos e procuraram o Ministério Público.
Uma inspeção judicial realizada na cadeia constatou hematomas e ferimentos em diversos detentos. Os relatos das vítimas também apontaram a participação de agentes penitenciários nas agressões.
Durante a investigação, foram considerados depoimentos de presos e servidores, reconhecimentos de autores, registros médicos, fotografias das lesões e informações obtidas durante a inspeção na unidade.
Na sentença, o juiz reconheceu a participação de agentes penitenciários na violência e também responsabilizou integrantes da direção da cadeia. Conforme a decisão, os gestores teriam presenciado os acontecimentos e deixado de impedir a continuidade das agressões.
Condenados receberam penas de até 13 anos
Justiça condena 31 agentes penitenciários e diretores por tortura contra 260 presos em cadeia pública de Salvador — Foto: Seap
Dos 31 condenados, 25 eram agentes penitenciários, que receberam penas de 11 anos e oito meses de prisão. Outros três eram coordenadores e três integravam a direção da Cadeia Pública. Esses últimos receberam penas de 13 anos, sete meses e dez dias.
Todos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado.
Além da prisão, os condenados perderam os cargos, funções ou empregos públicos e foram proibidos de exercer as respectivas funções pelo dobro do tempo das penas aplicadas.
A sentença também estabeleceu indenização mínima de R$ 5 mil para cada vítima relacionada na denúncia. O valor deverá ser pago proporcionalmente pelos condenados, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde a data dos fatos.
Três pessoas foram absolvidas. Em relação a outro denunciado, a Justiça reconheceu a extinção da punibilidade em razão da morte.
O que diz a Seap
"A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) esclarece que os fatos mencionados na decisão judicial ocorreram em 2010, há mais de 16 anos, muito antes da atual gestão.
A Secretaria respeita a decisão da Justiça e reafirma que não compactua com qualquer prática de violência ilegal ou violação dos direitos humanos.
Na atual gestão, temos intensificado a capacitação e a qualificação dos policiais penais, com foco no respeito aos direitos humanos e na preservação da integridade física das pessoas privadas de liberdade.
Confiamos plenamente no trabalho sério e comprometido dos nossos policiais penais, que diariamente garantem a segurança, a disciplina e o desenvolvimento das ações de ressocialização nas unidades prisionais.
Seguimos firmes na valorização desses profissionais, no respeito à legalidade e no compromisso de transformar o sistema prisional da Bahia em um sistema cada vez mais eficiente, justo e, sobretudo, humanizado."
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Source: G1
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