Prefeitura desapropria 17 terrenos para ampliar avenida em Feira de Santana; proprietários devem procurar secretaria

Medida visa ampliar a Avenida Dr. Sílvio Antônio Matos, no bairro Registro. Áreas dos terrenos variam de 4 m² a 624,78 m².


  • A Prefeitura de Feira de Santana declarou 17 terrenos de utilidade pública para desapropriação. A medida visa ampliar a Avenida Dr. Sílvio Antônio Matos.

  • Os decretos autorizaram as desapropriações em regime de urgência. Os atos foram publicados no Diário Oficial na quinta-feira (22).

  • As áreas dos terrenos variam de 4 m² a 624,78 m². Os documentos foram assinados pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e outras autoridades municipais.

Centro de Feira de Santana — Foto: Prefeitura Municipal de Feira de Santana

A Prefeitura de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, decretou a desapropriação de 17 terrenos localizados na Avenida Dr. Sílvio Antônio Matos, no bairro Registro, para viabilizar a ampliação da via. Os proprietários que ainda não foram comunicados sobre a medida devem procurar a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) o quanto antes para tratar dos procedimentos.

Segundo o secretário municipal de Planejamento, Carlos Alberto Brito, grande parte dos proprietários já foi comunicada. Quem ainda não recebeu o comunicado também deve procurar a secretaria. Não há prazo específico para comparecimento, mas a orientação é que isso seja feito o quanto antes, devido à urgência da intervenção.

A Seplan funciona na Avenida Sampaio, nº 344, no centro de Feira de Santana.

Desapropriação foi decretada em regime de urgência

Os decretos de números 14.782 a 14.798, assinados em 21 de outubro de 2026 e publicados no Diário Oficial do Município na quinta-feira (22), declaram de utilidade pública os 17 terrenos e suas benfeitorias, quando existentes.

A medida tem como objetivo permitir a ampliação da Avenida Dr. Sílvio Antônio Matos. Segundo o secretário, a liberação das áreas é necessária para que a obra seja concluída.

Os terrenos têm tamanhos variados, desde pouco mais de 4 m² até 624,78 m². Entre as maiores áreas estão a de número 12, com 624,78 m²; a área 10, com 575,35 m²; e a área 2, com 553,37 m².

Os limites de cada imóvel e as confrontações com a avenida, áreas remanescentes e terrenos vizinhos estão descritos nos respectivos decretos.

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Source: G1

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