Prefeitura desapropria 17 terrenos para ampliar avenida em Feira de Santana; proprietários devem procurar secretaria
Medida visa ampliar a Avenida Dr. Sílvio Antônio Matos, no bairro Registro. Áreas dos terrenos variam de 4 m² a 624,78 m².
-
A Prefeitura de Feira de Santana declarou 17 terrenos de utilidade pública para desapropriação. A medida visa ampliar a Avenida Dr. Sílvio Antônio Matos.
-
Os decretos autorizaram as desapropriações em regime de urgência. Os atos foram publicados no Diário Oficial na quinta-feira (22).
-
As áreas dos terrenos variam de 4 m² a 624,78 m². Os documentos foram assinados pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e outras autoridades municipais.
Centro de Feira de Santana — Foto: Prefeitura Municipal de Feira de Santana
A Prefeitura de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, decretou a desapropriação de 17 terrenos localizados na Avenida Dr. Sílvio Antônio Matos, no bairro Registro, para viabilizar a ampliação da via. Os proprietários que ainda não foram comunicados sobre a medida devem procurar a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) o quanto antes para tratar dos procedimentos.
Segundo o secretário municipal de Planejamento, Carlos Alberto Brito, grande parte dos proprietários já foi comunicada. Quem ainda não recebeu o comunicado também deve procurar a secretaria. Não há prazo específico para comparecimento, mas a orientação é que isso seja feito o quanto antes, devido à urgência da intervenção.
A Seplan funciona na Avenida Sampaio, nº 344, no centro de Feira de Santana.
Desapropriação foi decretada em regime de urgência
Os decretos de números 14.782 a 14.798, assinados em 21 de outubro de 2026 e publicados no Diário Oficial do Município na quinta-feira (22), declaram de utilidade pública os 17 terrenos e suas benfeitorias, quando existentes.
A medida tem como objetivo permitir a ampliação da Avenida Dr. Sílvio Antônio Matos. Segundo o secretário, a liberação das áreas é necessária para que a obra seja concluída.
Os terrenos têm tamanhos variados, desde pouco mais de 4 m² até 624,78 m². Entre as maiores áreas estão a de número 12, com 624,78 m²; a área 10, com 575,35 m²; e a área 2, com 553,37 m².
Os limites de cada imóvel e as confrontações com a avenida, áreas remanescentes e terrenos vizinhos estão descritos nos respectivos decretos.
Agora no g1
LEIA MAIS:
Assista aos vídeos do g1 e TV Subaé 💻
Source: G1
At a glance
- Topic
- World
- Country
- 🇧🇷 BR
- Publisher language
- PT
- Added to Allnira