🔎 A Piracema é o período de reprodução dos peixes de água doce, estágio fundamental para a sustentabilidade dos rios e para a pesca futura. Durante esse ciclo, que ocorre na época de chuvas, os peixes sobem os rios em direção às cabeceiras para realizar a desova. Por ficarem mais vulneráveis nesse trajeto, a pesca sofre restrições (período de defeso) para garantir a preservação das espécies.
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As autoridades alertaram para o período de proteção à reprodução natural dos peixes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná durante a Piracema 2026/2027.
Moradores que descumprirem as regras estão sujeitos a receber multas no valor individual de R$ 1 mil, além de apreensão dos itens. Confira abaixo as orientações:
Normas indicam tamanho permitido por espécies para pesca — Foto: Mariele Santos/TV TEM
Mesmo no período permitido pescadores devem seguir regras — Foto: Mariele Santos/TV TEM
Pescadores devem se atentar às restrições — Foto: Mariele Santos/TV TEM
No entanto, a Polícia Ambiental reforçou que a Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro.
Os espaços devem ser registrados no órgão competente e cadastrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e acompanhados de nota fiscal.
Fiscalização ambiental
O Policiamento Ambiental também realizará a fiscalização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais.
As autoridades farão a fiscalização em pescados armazenados por pescadores profissionais e nos existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares.
Isso porque o prazo máximo fixado para a declaração dos estoques é o segundo dia útil após o início do defeso, conforme a polícia.
A Polícia Ambiental reforçou que o valor mínimo de multa em caso de descumprimento da Instrução Normativa nº 25 é de R$ 1 mil, havendo também providências quanto ao crime ambiental, na delegacia, e apreensão dos instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.
Aos infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e demais legislações específicas.
A Polícia Militar Ambiental afirmou estar à disposição para outras orientações, em busca de promover um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, respeitando a dignidade da pessoa humana. Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 190.
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Source: G1
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