A foto permitia visualizar o nome e o número do candidato escolhido, e foi tirada por volta das 14h, na seção eleitoral 53, instalada na Escola Municipal Dr. Matos, na zona rural do município.

“Tenho conhecimento de que a conduta de fotografar o momento da votação e divulgar a imagem é ilícita, mas, mesmo assim, decidi realizar a publicação”, confirmou a eleitora ao assinar depoimento à Polícia Civil, que investiga o caso.

Um técnico da Justiça Eleitoral comunicou o ocorrido à Polícia Militar e encaminhou uma captura de tela da publicação. Após ser localizada, a mulher compareceu à Justiça Eleitoral e foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos.

O caso foi registrado como possível violação do sigilo do voto, crime previsto no Código Eleitoral.

Ela disse que não tinha uma finalidade específica para a publicação. A mulher informou que não sabia quem havia feito a captura de tela do status do WhatsApp e comunicado o caso às autoridades. Ela também declarou que apagou a publicação e excluiu a fotografia que havia tirado da urna eletrônica.

O nome da eleitora não foi divulgado, e, até a última atualização desta reportagem, a defesa não foi localizada.

O que diz a lei

O artigo 312 do Código Eleitoral prevê como crime violar ou tentar violar o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos.

A legislação eleitoral proíbe o uso de celulares e de outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo da votação dentro da cabine. A medida busca garantir que a escolha do eleitor seja secreta e impedir o registro ou a divulgação do voto.

Segundo o TSE, é terminantemente proibido entrar na cabina de votação com celulares, óculos inteligentes ou câmeras fotográficas. — Foto: Cardoso Moreira News

Source: G1

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