MPT-SE faz acordo com loja de empréstimos após denúncia de assédio eleitoral
De acordo com o MPT-SE, o empregador da loja, sediada em Itabaiana, pressionava seus funcionários a votar em determinado candidato, sob pena de desconto salarial.
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O MPT-SE firmou um acordo com uma loja de empréstimos de Itabaiana para coibir o assédio eleitoral. A medida ocorreu após uma denúncia sigilosa.
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O empregador pressionava os funcionários a votar em determinado candidato. Ele também exigia o uso de adereços partidários sob pena de desconto salarial.
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Pelo TAC, a empresa não pode influenciar votos com ameaças nem usar canais corporativos para propaganda política. Também fica proibida a imposição de adereços políticos.
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A empresa deve divulgar que a escolha eleitoral é livre. O descumprimento do acordo gerará multa por cada obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado.
Ministério Púbico do Trabalho de Sergipe — Foto: Ascom MPT-SE
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) fez um acordo com uma loja de empréstimos, localizada em Itabaiana, para coibir a prática de assédio eleitoral. Após o recebimento de denúncia sigilosa, o MPT-SE constatou a presença de práticas abusivas por parte do empregador.
De acordo com o MPT-SE, o empregador pressionava seus funcionários a votar em determinado candidato e, por meio de canais digitais de comunicação, obrigava a utilização de adereços com conotação partidária no ambiente de trabalho, sob pena de desconto salarial.
Com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a empresa se comprometeu a não influenciar o voto de seus trabalhadores com ameaças de demissão ou prejuízos financeiros.
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Além disso, ficou definido que a empresa não pode utilizar os meios de comunicação corporativos, como redes sociais e e-mail, para fazer divulgação de conteúdos políticos, nem obrigar seus funcionários a utilizar adereços que possam ser associados a qualquer posicionamento político-eleitoral.
O TAC também obriga a empresa a divulgar, no seu estabelecimento e nos seus perfis institucionais, um comunicado informando aos funcionários e à sociedade que a escolha eleitoral é uma decisão livre e individual, vedada qualquer forma de coação ou constrangimento.
Em caso de descumprimento, há previsão de pagamento de multa por cada uma das obrigações previstas no TAC e por trabalhador prejudicado.
Source: G1
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