O Avante já aprovou em convenção nacional o ingresso no bloco, que também teve o aval da federação em assembleia geral.
Os partidos agora esperam a autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pedem que o aval seja dado em caráter provisório antes de 1º de janeiro de 2027, para assegurar o reconhecimento da nova composição antes do início da próxima legislatura.
O professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense (UFF), entende que o fato de o partido e a Federação terem concorrido isoladamente nas eleições impede o acesso a recursos do Fundo Partidário.
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“Se o partido concorreu isoladamente, se a federação concorreu isoladamente, eu quero acreditar que ela não tendo superado a cláusula de barreira perde acesso ao Fundo Partidário”, afirmou o professor.
“Tivesse sido celebrada [a Federação] por manifestação da vontade de dois partidos ou de uma federação e de um partido esse acordo, durante o processo eleitoral, em tempo de ser homologado pela Justiça eleitoral, eu compreenderia, mas não foi o caso”, ressaltou Sampaio.
Juntos, o Avante e a federação devem chegar ao número mínimo de votos para superar a exigência. O principal efeito seria acesso a recursos do Fundo Partidário e à propaganda de rádio e TV.
Neste ano, para superar a cláusula, cada partido ou federação precisaria ter cumprido pelo menos um de dois critérios:
- obter ao menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal e alcançar pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada uma de, no mínimo, nove unidades da Federação ou;
- eleger ao menos 13 deputados federais, distribuídos por pelo menos nove unidades da Federação.
A federação não alcançou o percentual nacional nem a presença mínima em nove unidades da Federação. Também ficou abaixo dos 13 deputados necessários pelo critério de cadeiras.
Argumentos da federação
Os partidos argumentaram que a circunstância de o Avante ter disputado as eleições separadamente dos demais integrantes da federação não é um problema para a consideração conjunta dos votos.
A Federação argumenta ainda que o resultado das eleições não é alterado, porque os quocientes eleitorais ou partidários permanecem os mesmos, assim como a lista de eleitos e suplentes.
A soma também não atribui a candidato de determinada legenda votos obtidos por outra. O advogado da Federação, Alexandre Bissoli, argumenta que não há proibição legal para ingresso de outro partido no bloco e que a criação da Federação SDD/PRD respeitou o prazo de 6 meses antes do pleito.
Urna eletrônica — Foto: Isadora Pereira/g1
Parecer da PGE
Em parecer enviado à ministra Estela Aranha, do TSE, a procuradoria sustenta que o fato de o Avante ter disputado o pleito separado da Federação impede a soma dos votos para obtenção do quociente eleitoral e partidário, mas não proíbe o atingimento da cláusula de desempenho
A PGE diz ainda que o fato de outros partidos não terem contestado o pedido “depõe em favor da tese” da Federação.
A procuradoria cita uma decisão do presidente da Corte, ministro Nunes Marques, que aceitou um pedido da Federação Rede-PSOL adotando critério de arredondamento no cálculo da cláusula de barreira.
Na oportunidade, o presidente do TSE entendeu que o critério de arredondamento “não interfere nas regras da disputa, não altera votos, candidaturas, quocientes ou a distribuição de cadeiras e repercute apenas na aferição posterior do acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão”.
Para a PGE, os argumentos da Federação SDD/PRD tem semelhança com o que foi decidido por Nunes Marques.
Source: G1
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