O empresário Edson Lima, morador de Paranaguá, no litoral do Paraná, recebeu uma multa de R$ 130 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dirigir 20% acima da velocidade permitida em uma rodovia estadual de Assis, no interior de São Paulo.
O problema é que o carro que cometeu a infração tem outra placa e é de um modelo diferente do carro dele.
A multa recebida por Lima aponta que a infração foi registrada em março deste ano e inclui dados de um veículo Renault registrado em nome do empresário. No entanto, o documento também apresenta uma foto do momento da suposta infração, na qual aparece um carro da marca Toyota.
Inicialmente, Lima achou que poderia se tratar de uma placa clonada e registrou um Boletim de Ocorrência (B.O).
Porém, ao comparar a imagem registrada na autuação com a do próprio carro, ele percebeu que as placas são muito semelhantes: a diferença é que a placa do veículo dele contém a letra "O", enquanto a do carro fotografado traz a letra "D" na mesma posição. Dessa forma, o empresário acredita que a multa tenha sido gerada por um erro na leitura da placa do veículo.
Multa indica descrição do veículo do empresário, mas tem foto de outro carro, com modelo e placa diferente — Foto: Reprodução
A preocupação do empresário é que os quatro pontos previstos na autuação possam resultar na suspensão do direito de dirigir, já que ele corre o risco de atingir o limite de pontos na CNH.
"Você se sente mal, porque, você sabe quando você está errado, você sabe quando você leva uma multa. Agora, essa aqui é uma multa que você fica com aquele medo: se esse carro faz alguma coisa, vamos supor se ele atropela alguém, se ele mata alguém, se ou é usado para algum roubo, alguma coisa, poderia estar sob sobre caindo sobre a minha pessoa", afirma.
Procurado, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), que aplicou a multa, disse que o motorista tem direito a recorrer da infração. O órgão não explicou o que pode ter acontecido para levar ao erro.
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Como recorrer de uma multa no Paraná?
Segundo o Detran Paraná, existem três possibilidades para se defender de autuação por infração de trânsito:
- Defesa da autuação: apresentada logo após receber a "Notificação de Autuação", antes da penalidade ser aplicada. Serve para apontar erros formais (dados errados da placa, modelo ou horário);
- Recurso Jari: Não havendo apresentação de defesa da autuação ou caso a defesa seja indeferida, a autoridade de trânsito expedirá a notificação da penalidade de multa, indicando o prazo para o cidadão interpor recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari). Caso a Defesa Prévia seja negada, você recorre à Jari;
- Recurso Cetran: Caso o Recurso Jari seja indeferido, o cidadão será notificado da decisão, podendo interpor Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Este recurso deve ser apresentado até a data estabelecida na notificação do resultado de Recurso Jari. É a última instância administrativa;
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Source: G1
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