O nome do profissional e da unidade de saúde não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O caso aconteceu em julho de 2016, há 10 anos. O paciente passou pelo procedimento para retirar o cisto na região inferior das costas, e a operação ocorreu dentro do esperado. No entanto, na manhã seguinte, ainda internado no hospital, ele percebeu uma bolha no braço direito, próximo ao pulso.

Segundo a decisão judicial, na alta médica, o próprio cirurgião relatou que o braço do paciente havia sido queimado pelo equipamento elétrico durante o procedimento.

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O paciente relatou que lesão deixou uma cicatriz permanente e causou dores, inchaços e vermelhidão, o que o fez deixar de frequentar atividades de lazer diárias e esportes com amigos, além de ter sido vítima de piadas e apelidos no ambiente acadêmico por conta da marca.

  • ⚖️ A condenação fixou o pagamento de R$ 15 mil por danos estéticos, pela alteração permanente na aparência física, e R$ 5 mil por danos morais, pelo sofrimento, dor e impacto na dignidade do paciente.

O que disseram hospital e médico na Justiça

Na Justiça, o hospital e o médico alegaram que seguiram rigorosamente os protocolos de segurança e que o prontuário da internação não continha registros de problemas ou queimaduras.

O profissional e a unidade de saúde sustentaram ainda que o resultado na pele teria sido culpa do próprio paciente, que demorou cinco meses para procurar um dermatologista especializado.

A decisão

A Justiça apontou que a perícia médica comprovou que o paciente sofreu uma queimadura profunda de terceiro grau no antebraço.

A decisão judicial destacou que a lesão ocorreu em um local completamente distante da área da cirurgia (que era nas costas), o que comprova que houve falha técnica ou desvio da corrente elétrica por quebra dos protocolos de segurança do equipamento.

A perícia também classificou a falta de registro do acidente no prontuário médico como uma falha grave da equipe, reforçando a falta de transparência com o paciente.

A Justiça concluiu que houve negligência e erro técnico do cirurgião no uso do bisturi elétrico e falha na prestação do serviço pelo hospital, determinando que ambos respondam juntos pelo dano.

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Source: G1

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