Uma sessão do Tribunal do Júri realizada na última terça-feira (27), em Timon, no Maranhão, terminou com um acordo de indenização de R$ 35 mil para duas vítimas de esfaqueamento. O caso aconteceu em dezembro de 2016 e envolveu pai e filho, que ficaram feridos após uma discussão relacionada à devolução de um aparelho de DVD emprestado.

O acordo foi mediado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), com a participação das vítimas, dos réus e da Defensoria Pública. O valor será dividido igualmente entre as duas vítimas, que terão direito a receber R$ 17,5 mil cada.

Os acusados, Airton Cardoso Alves e José Kleber Araújo da Silva, respondiam inicialmente por tentativas de homicídio. Durante o julgamento, no entanto, os jurados decidiram desclassificar os crimes para lesão corporal grave.

Com a mudança na classificação dos crimes, a Justiça reconheceu que as penas estavam prescritas, devido ao tempo decorrido durante a tramitação do processo. Segundo o Ministério Público, o intervalo entre a denúncia e a decisão de pronúncia dos acusados ultrapassou sete anos, enquanto o prazo prescricional aplicável era de quatro anos.

Diante disso, o juiz declarou extinta a punibilidade dos réus, que não precisarão cumprir as penas criminais estabelecidas no julgamento.

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Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em 3 de dezembro de 2016, após um desentendimento envolvendo a devolução de um aparelho de DVD emprestado.

Na ocasião, André Cordeiro Brito Filho foi agredido em frente à própria residência e atingido por uma facada. Ao tentar defender o pai, Adriano Borges Cordeiro Brito também acabou sendo esfaqueado.

Os dois foram socorridos e precisaram passar por procedimentos cirúrgicos em decorrência dos ferimentos.

Acordo de indenização

Quase dez anos após o crime, o Ministério Público identificou a possibilidade de uma solução consensual para reparar os danos sofridos pelas vítimas.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Pinto de Almeida Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Timon, as vítimas demonstraram interesse em encerrar o conflito e obter uma compensação pelos prejuízos sofridos.

O acordo de R$ 35 mil foi firmado durante a sessão e registrado judicialmente. O Ministério Público esclareceu que a quantia tem caráter de reparação de danos e não representa pagamento para evitar a prisão dos acusados, já que a extinção das penas ocorreu em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.

Para o promotor, a solução também representa uma aplicação dos princípios da Justiça Restaurativa, ao priorizar o diálogo, a responsabilização dos envolvidos e a reparação dos danos.

“A iniciativa valorizou a escuta das vítimas, a responsabilização dos réus e os princípios da Justiça Restaurativa, preservando a decisão soberana dos jurados”, destacou Carlos Pinto de Almeida Júnior.

Source: G1

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