Guarujá, no litoral de São Paulo, sancionou uma lei para prevenir e combater casos de assédio moral e sexual no serviço público municipal. A legislação prevê ações de conscientização, proteção às vítimas e responsabilização dos envolvidos. Publicada nesta quinta-feira (5), a lei terá 90 dias para ser regulamentada pelo Poder Executivo.

A Lei Municipal nº 5.530/2026, de autoria da vereadora Dra. Adriana Machado (PSD), foi sancionada pelo prefeito Farid Madi (Podemos). Entre as medidas previstas estão campanhas permanentes de conscientização, treinamentos para servidores e gestores, criação de canais seguros e confidenciais de denúncia e proteção contra retaliações.

A administração municipal também deverá oferecer apoio psicológico e jurídico às vítimas. A lei vale para órgãos e entidades da administração pública municipal, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

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O que a lei considera assédio?

A legislação estabelece as seguintes definições:

  • Assédio moral
    Conduta abusiva, frequente e repetitiva que tenha como objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho, ofender a dignidade ou a integridade física e psíquica do servidor ou criar um ambiente intimidatório, hostil ou humilhante.
  • Assédio sexual
    Conduta de conotação sexual não consentida que cause constrangimento, intimidação ou ofensa, incluindo palavras, gestos, insinuações, mensagens e contatos físicos indesejados.

Como denunciar e quais são as punições?

Guarujá (SP) publica lei que previne e oferece apoio as vítimas de assédio moral e sexual nos órgãos públicos. — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As denúncias serão anônimas e poderão ser feitas por qualquer servidor público ou terceiro que tenha conhecimento dos fatos. Os relatos poderão ser encaminhados pelo canal eletrônico da prefeitura, pela Ouvidoria Municipal ou formalmente à chefia imediata ou à comissão de ética.

A apuração ficará sob responsabilidade de uma comissão específica, formada por servidores capacitados e imparciais, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Entre as penalidades previstas estão advertência, suspensão, demissão e multa administrativa, quando aplicável. A punição deverá considerar a gravidade da conduta, eventual reincidência e os danos causados à vítima.

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Source: G1

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