O romance teve como inspiração o caso da imagem de Santo Antônio, em Caridade, no interior do Ceará. A estátua ficou incompleta por quase 40 anos, com a cabeça separada do corpo, na porta de uma residência, durante esse período, a cerca de três quilômetros de distância do restante da imagem. Além de livro e tema de enredo de escola de samba, a história também vai virar filme.
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Para o recurso ser destinado à escola de samba carioca, a medida precisa de aval dos deputados estaduais. No projeto de lei enviado à Alece, Elmano aponta que o patrocínio para o grupo do Rio de Janeiro busca estimular o turismo no Ceará. O recurso será enviado com orçamento da Secretaria do Turismo (Setur).
No texto, o governador afirma que os desfiles das escolas de samba do Rio de Janeiro representam uma "importante oportunidade de difusão de referências culturais brasileiras e de promoção turística em escala nacional e internacional".
Em Caridade, a cabeça da antiga estátua de Santo Antônio fica parte na rua, parte na área da casa onde foi montada. — Foto: Cadu Freitas/SVM
Ainda de acordo com o gestor, o patrocínio permite projetar a literatura produzida por uma autora cearense em um dos maiores eventos culturais do país e garante a divulgação da religiosidade, dos destinos, tradições e manifestações culturais do povo cearense.
"O patrocínio proposto, no valor de R$ 2.500.000,00, constitui, assim, instrumento de promoção turística e valorização cultural, com potencial para fortalecer a imagem do Estado, estimular o interesse por seus atrativos e ampliar o alcance da divulgação de suas potencialidades. A participação do Ceará em evento dessa dimensão favorece a associação de sua marca a uma manifestação artística de grande projeção, além de proporcionar espaço para a difusão de seus destinos, de sua identidade cultural e de sua produção literária", diz Elmano.
Segundo a proposta que tramita na Alece, a iniciativa deverá obedecer a legislação estadual que trata da política de patrocínio da administração pública, em especial a Lei n.º 16.142, de 6 de dezembro de 2016. O contrato deverá apresentar as contrapartidas de divulgação e promoção turística, entre outras obrigações assumidas com a execução do patrocínio.
Além disso, fica proibida a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade da administração pública.
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Source: G1
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