Fazendeiros multados em quase R$ 900 mil plantaram milho transgênico em mais de 640 hectares no entorno do Parque Nacional das Emas, diz Ibama

O órgão identificou cultivo já encerrado do vegetal em áreas que correspondem a um total de 645,43 hectares. Três autos de infração foram emitidos pelos agentes ambientais.


  • Fazendeiros foram multados em quase R$ 900 mil por plantarem milho transgênico em mais de 640 hectares no entorno do Parque Nacional das Emas.

  • A infração foi identificada durante 38 fiscalizações realizadas pelo Ibama e ICMBio entre os dias 13 e 23 de outubro.

  • As áreas autuadas correspondem a 11,39% da faixa de proteção do parque. Foram emitidos 3 autos de infração que somam R$ 890 mil.

  • A Lei nº 11.460/2007 proíbe o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas e unidades de conservação ambiental.

Ibama multa cultivo de milho transgênico em R$ 850 mil no entorno do Parque das Emas

Ibama multa cultivo de milho transgênico em R$ 850 mil no entorno do Parque das Emas

Os nomes dos fazendeiros multados não foram divulgados, portanto, o g1 não conseguiu entrar em contato para solicitar um posicionamento.

As 38 fiscalizações que identificaram os cultivos aconteceram entre os dias 13 e 23 de outubro. O objetivo era verificar o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGMs) na zona de amortecimento do Parque Nacional das Emas, que funciona como uma faixa de proteção ao redor da Unidade de Conservação (UC).

De acordo com o Ibama, as áreas autuadas correspondem a 11,39% de toda a faixa de proteção estabelecida no parque. Ao todo, os agentes emitiram três autos de infração, que somam R$ 890 mil.

Ainda segundo o instituto, todos os imóveis que desenvolvem atividades agrícolas e estão situados nos limites do Parque Nacional das Emas foram fiscalizados. Não foram constatados cultivos no interior do parque.

Agentes ambientais federais inspecionam área de plantio em GO — Foto: Divulgação/Ibama

LEIA TAMBÉM:

O que diz a legislação?

A Lei nº 11.460/2007 proíbe a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) em terrar indígenas e unidades de conservação ambiental; com exceção das APAs (Áreas de Proteção Ambiental).

Além disso, o Decreto Federal nº 5.950/2006 determina zonas de restrição específicas para o plantio de determinados organismos geneticamente modificados (OGMs) nas áreas que circulam as unidades de conservação.

"O propósito é prevenir a contaminação ou a dispersão não intencional de material genético para o interior das áreas protegidas, bem como minimizar os riscos de potenciais impactos sobre a biodiversidade, incluindo organismos não-alvo, como espécies da fauna entomológica (conjunto de espécies de insetos que ocorrem em determinado loca), que podem ser afetadas pela exposição a plantas geneticamente modificadas e pelos efeitos decorrentes de sua interação com o ambiente", informou o Ibama.

Ainda segundo o Ibama, a presença indevida de organismos geneticamente modificados pode provocar:

  • a transferência de genes para espécies selvagens;
  • o desenvolvimento de resistência a pesticidas;
  • o surgimento de superpragas;
  • danos a espécies não-alvo nas proximidades das lavouras.

📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

Source: G1

At a glance

Topic
World
Country
🇧🇷 BR
Publisher language
PT
Added to Allnira