O advogado Rodrigo Araújo do Prado, responsável pela defesa de Gustavo, afirmou que recebeu a sentença com respeito, mas que discorda e irá recorrer (leia a nota na íntegra ao fim do texto). Prado destacou que a própria sentença afastou a tese de que Gustavo teria sido um "servidor fantasma", reconhecendo que ele efetivamente exerceu a Coordenação de Saúde Bucal.
Em relação à justificativa sobre o valor da pensão, informou que a defesa apontou vários motivos para os eventuais atendimentos durante o expediente e que os mais importantes são o fato de o dentista não ter necessidade de controle de ponto e o fato de que a jornada dele se estendia para fora do expediente, fazendo mais de 500 mutirões odontológicos em escolas, cumprindo, portanto, muito além da jornada de trabalho obrigatória de 40 horas semanais.
A declaração citada pelo magistrado foi feita durante um depoimento prestado em juízo, quando Gualda admitiu parcialmente a conduta, afirmando que "atendia no consultório, mas não o tempo todo".
"Em juízo, confessou os fatos, ainda que parcialmente, afirmando que 'ganhava R$ 4 mil na prefeitura e pagava R$ 4,5 mil de pensão, então tinha que fazer alguns atendimentos'", destacou o juiz.
O dentista ainda teria detalhado como funcionava a dinâmica, dizendo que atendia cerca de dois pacientes de manhã e três à tarde. O depoimento de uma ex-funcionária do consultório odontológico também é citado na decisão, dizendo que ela já o presenciou “chegar no consultório, ir à prefeitura e voltar correndo”.
Ex-coordenador da Saúde condenado por bater ponto e atender em consultório particular adotou a prática por nove anos, diz decisão — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Sentença
Apesar disso, ele entendeu que o dentista não foi um "funcionário fantasma", como alegou o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Isso porque ele exercia a coordenação, apesar de se ausentar para realizar os atendimentos particulares.
"A prova colacionada aos autos, somada ao depoimento das testemunhas, revela que o requerido efetivamente exerceu a coordenação, com atuação administrativa real, visitas externas às unidades, atuação nas licitações da saúde e participação em mutirões", disse o juiz.
O dentista Gustavo Mandrá Gualda foi condenado por bater ponto e trabalhar em consultório particular durante 9 anos — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Por isso, Gustavo foi condenado a devolver apenas os valores correspondentes ao período em que ele esteve ausente do serviço público, descontando os meses em que ele se afastou formalmente para uma disputa eleitoral em 2012. Esse valor terá que ser calculado pela administração municipal.
Além da devolução dos valores, o dentista também está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de empresas das quais seja sócio, pelo prazo de quatro anos.
Em nota, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia informou que assim que for notificada adotará as providências administrativas e jurídicas cabíveis para o cumprir da sentença.
Leia a íntegra da nota da defesa de Gustavo
"A defesa de Gustavo Mandrá Gualda recebe com respeito a sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia, mas dela discorda e irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A decisão não é definitiva, e nenhuma das sanções pode ser executada antes do trânsito em julgado.
É importante registrar que a própria sentença afastou a tese de que Gustavo teria sido um "servidor fantasma". O juízo reconheceu que ele efetivamente exerceu a Coordenação de Saúde Bucal, com atuação administrativa real, visitas às unidades e participação em mutirões. Também rejeitou o pedido de devolução integral dos salários, negou o pedido de danos morais coletivos e não aplicou perda de função pública nem suspensão de direitos políticos.
Durante sua gestão foi implantado o projeto "Sorria com Saúde", de atendimento odontológico nas escolas do município, e foram realizados mais de 500 mutirões públicos de atendimento, em grande parte aos finais de semana e fora do expediente, sem qualquer remuneração adicional.
A defesa entende que a sentença foi excessiva ao não ponderar adequadamente esse trabalho na fixação da condenação. Por isso, buscará sua reforma no Tribunal de Justiça, confiante de que a dedicação do ex-gestor à saúde pública de Aparecida de Goiânia será devidamente considerada.
Rodrigo Araújo do Prado – OAB/GO 32.943
Advogado de Gustavo Mandrá Gualda"
📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.
VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Source: G1
At a glance
- Topic
- Health
- Country
- 🇧🇷 BR
- Publisher language
- PT
- Added to Allnira