Eleitores com biometria reconhecida na urna não precisam assinar o caderno de votação; assinatura é obrigatória quando não há cadastro biométrico ou o reconhecimento falha.


Ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, vota em Brasília

Ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, vota em Brasília

Nas Eleições 2026, a necessidade de assinar o caderno de votação na seção eleitoral depende da identificação biométrica do eleitor. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral):

  • Quando a biometria é reconhecida na urna, não é necessário assinar o documento.
  • Já nos casos em que o eleitor não tem a biometria cadastrada ou o reconhecimento não é realizado, a assinatura é obrigatória.

O segundo turno acontece neste domingo (25). Eleitores devem votar entre Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) como próximo presidente do Brasil.

TSE alerta para informações falsas

🚨De acordo com o TSE, se uma pessoa comparecer para votar e descobrir que seu voto já consta como registrado, o presidente da mesa deve comunicar o caso ao juiz eleitoral, que tomará as providências cabíveis.

Embora haja a importância de comunicar o fato ao juiz eleitoral, não há fundamento para afirmar que o eleitor precisa cumprir uma sequência de providências em 15 minutos, exigir uma frase específica na ata ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para que o caso possa ser apurado.

Também é falsa a informação de que o eleitor precisa obter imediatamente uma declaração de comparecimento sem voto para evitar multa.

Nesse caso, a pessoa constará como tendo votado e estará quite com suas obrigações eleitorais.

O que fazer caso você seja informado de que já votou?

Se a eleitora ou o eleitor comparecer à seção eleitoral e for informado de que consta como já tendo votado, embora não tenha exercido o voto, o caso será comunicado pelo presidente da mesa receptora ao juiz eleitoral para a adoção das providências cabíveis.

  • A pessoa não poderá votar novamente, uma vez que a urna já registrou o exercício do voto em seu nome.
  • O fato de uma pessoa ter votado no lugar da outra não presume crime eleitoral. Apenas com a investigação é que será confirmado o que ocorreu.
  • Todas as ocorrências registradas na seção eleitoral devem constar na ata. Além disso, não existe uma frase específica que o eleitor precise exigir que seja incluída no documento.
  • O tribunal também esclarece que não é permitido fotografar o Caderno de Votação, pois ele contém dados pessoais de outros eleitores.

Source: G1

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Politics
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