O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (4) que áreas técnicas da Corte prestem informações para que seja feita análise de pedidos de anulação de votos em um julgamento que discutiu a descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas de gestação.
O voto de Barroso foi dado um dia antes de sua aposentadoria.
Logo após a apresentação do voto de Barroso, o ministro Gilmar Mendes pediu que o tema fosse tratado no plenário presencial. Foi o segundo voto na Corte a favor da descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas de gestação.
Antes, essa posição foi defendida pela ministra Rosa Weber, primeira relatora da ação.
A União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) pedem para que o voto de Barroso seja considerado inválido. Argumentam que a abertura de sessão virtual às vésperas da aposentadoria do ministro, com a finalidade de viabilizar a apresentação de seu voto, comprometeu a imparcialidade do julgamento.
A CNBB também quer anular o voto de Rosa Weber. A justificativa é que o voto pela liberação do aborto só foi inserido no sistema do plenário virtual após um pedido para que o caso fosse julgado no plenário presencial. A CNBB afirma que não seria possível a apresentação de votos pelos demais integrantes da Corte após o destaque para o plenário presencial.
Segundo Dino, "verifico que as controvérsias processuais suscitadas pelos amici curiae [amigos da Corte] dizem respeito à regularidade dos atos que antecederam e determinaram a realização da sessão virtual extraordinária de 17 de outubro de 2025, inclusive quanto às providências adotadas no âmbito da presidência desta Corte".
Dino chamou a atenção para o fato de a sessão virtual ter sido incluída na pauta da ministra Rosa Weber, aposentada desde 2023. Segundo ele, a ministra "certamente não praticou qualquer ato em 2025" para incluir o processo na pauta de julgamento.
"Considerada em conjunto com as questões arguidas nas petições, evidencia a necessidade de esclarecimento da sequência de atos processuais e administrativos que culminaram na realização da sessão virtual extraordinária, bem como dos seus respectivos fundamentos constitucionais, legais e regimentais, a fim de assegurar a adequada apreciação das alegações de nulidade".
Source: G1
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