Dez cidades da Zona da Mata e Vertentes têm empregadores na 'lista suja' do trabalho escravo

Dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e incluem um novo empregador de Simão Pereira, do setor de hotelaria. Ao todo, são 12 patrões ou empresas na lista.


  • Doze empregadores de 10 cidades da Zona da Mata e Vertentes estão na "lista suja" do trabalho escravo. Os dados são do Ministério do Trabalho.

  • Divulgado desde 2003, o documento do Ministério do Trabalho é atualizado em abril e outubro. Os patrões permanecem na lista por dois anos.

  • A região contabiliza 49 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Desse total, 43 atuavam na produção de carvão em municípios locais.

  • Onze empregadores da região já constavam em atualizações passadas. Na atualização de outubro, um novo caso de hotelaria em Simão Pereira foi incluído.

  • As denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota. O Sistema Ipê recebe esses relatos de maneira anônima.

Trabalho análogo à escravidão — Foto: Wellyngton Souza/Sesp-MT

Doze empregadores de 10 cidades da Zona da Mata e das Vertentes aparecem no cadastro de patrões ou empresas que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja” do trabalho escravo. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

📃 A “lista suja” é um documento público divulgado desde 2003 pelo Ministério do Trabalho, nos meses de abril e outubro, que dá visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Empregadores entram após processo administrativo concluído, sem recurso; permanecem por 2 anos e só saem se não tiverem novos casos e estiverem com a situação regularizada.

A região contabiliza 49 trabalhadores em condições análogas à escravidão: são 43 envolvidos na produção de carvão, 2 na pecuária, 2 no trabalho doméstico, 1 no cultivo de café e 1 na hotelaria.

Quais cidades aparecem na lista?

Onze das pessoas físicas (patrões) ou pessoas jurídicas (empresas) da região já constavam no cadastro desde as atualizações realizadas entre abril de 2025 e abril de 2026. Nesta atualização de outubro, apenas um novo empregador foi incluído na lista - de Simão Pereira, do setor de hotelaria.

Confira a lista:

Como alguém vai parar na ‘lista suja’?

  1. Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais
  2. Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado
  3. Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa
  4. Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso

⚠️ Como denunciar?

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

O sistema é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar: basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A partir dessas informações, a fiscalização avalia se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e, se necessário, realiza verificações no local.

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*estagiária sob supervisão da editora Juliana Netto

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Source: G1

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