Somente em outubro, foram registradas 1.190 denúncias, alta de 115,6% em relação a setembro, quando o órgão recebeu 552 relatos. O volume representa cerca de 59,2% de todas as denúncias recebidas pelo MPT no ano até o momento.

Nos 26 primeiros dias de outubro, até as 17h desta segunda-feira (26), a média foi de aproximadamente 46 denúncias por dia. (veja o levantamento completo abaixo)

São Paulo lidera o número de registros, com 350 denúncias, seguido por Minas Gerais, com 212, e Rio de Janeiro, com 169. Somente entre o primeiro e o segundo turnos, o MPT recebeu 946 queixas.

O número ainda está abaixo do registrado nas eleições de 2022, quando houve mais de 3,3 mil denúncias — um aumento de 1.600% em comparação com 2018.

  • ➡️ O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando o empregador tenta influenciar o voto do funcionário por meio de ameaças, como perda do emprego, redução salarial ou rebaixamento de cargo, ou promove atividades políticas, como distribuição de santinhos e eventos, no ambiente de trabalho.

Assédio eleitoral no trabalho em 2026 — Foto: Arte g1

Assédio eleitoral no trabalho em 2026 (por estado) — Foto: Arte g1

Os processos são cadastrados de acordo com o assunto e, por isso, o registro não significa que o assédio eleitoral tenha sido comprovado pela Justiça em todos os casos.

Os dados fazem parte do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado para identificar e acompanhar esses casos na Justiça do Trabalho.

O número de processos também aumentou entre o primeiro e o segundo turno das eleições. Segundo dados parciais do Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho, foram registrados 135 processos entre janeiro e 4 de outubro, data do primeiro turno.

Entre 4 e 24 de outubro, o total chegou a 185, com 50 novas ações trabalhistas no período — um aumento de 37%.

O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas tentam constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido político ou posição ideológica.

Por exemplo, a prática pode ocorrer por meio de ameaças de demissão, rebaixamento de cargo ou redução salarial caso o empregado vote em determinado candidato.

Também pode envolver a distribuição de material de campanha ou a realização de eventos políticos no ambiente de trabalho, especialmente quando há pressão ou constrangimento dos trabalhadores.

A prática é definida pela Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho. Entre as condutas que podem caracterizar assédio estão coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimento usadas para interferir na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto.

Também pode haver assédio quando o trabalhador recebe tratamento diferente por causa de sua opinião ou convicção política, como exclusão, favorecimento ou discriminação no ambiente de trabalho, inclusive em processos seletivos e de contratação.

A norma passou a proibir expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, responsabilizando quem pratica ou permite essas condutas.

Em agosto, o TSE, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o MPT também firmaram um acordo de cooperação técnica para reforçar ações de prevenção, fiscalização e combate ao assédio eleitoral.

Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:

  • Ameaçar demitir quem não votar em determinado candidato;
  • Prometer aumento salarial, benefício ou outra vantagem em troca de voto;
  • Exigir participação em campanha eleitoral;
  • Distribuir material de campanha e pressionar os empregados a utilizá-lo;
  • Cobrar o voto ou tentar descobrir em quem o trabalhador votará;
  • Constranger funcionários em reuniões;
  • Retaliar quem manifesta preferência política diferente da do empregador;
  • Impor o uso de símbolos, roupas ou materiais de campanha.

Pressão também acontece pelas redes

O uso de ambientes virtuais para a prática de assédio eleitoral no trabalho também foi identificado em uma pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O levantamento examinou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025 e mostrou que a pressão política no ambiente de trabalho ultrapassa os limites físicos das empresas e também ocorre por meio de mensagens, grupos e redes sociais.

O WhatsApp foi citado em 37% das ações como meio utilizado para a prática, enquanto as redes sociais apareceram em 14,5% dos casos. Os pesquisadores identificaram ainda situações envolvendo manifestações verbais, comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas relacionadas à escolha política.

A pesquisa também contemplou uma amostra quantitativa ampliada, com 688 processos ajuizados até junho de 2026. Nesse grupo, 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus. Em um dos processos, chegaram a ser apontadas 19 pessoas como praticantes de assédio eleitoral.

Além dos empregadores, apareceram como réus tomadores de serviços, sócios, administradores e gestores. Na amostra qualitativa, 88% das ações foram movidas por trabalhadores, sendo 57% homens e 43% mulheres. O MPT foi responsável por 12% dos processos.

Consequências para as empresas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na Justiça do Trabalho 52 decisões liminares para combater o assédio eleitoral e garantir aos trabalhadores o direito ao voto livre.

As liminares foram concedidas em 59 ações civis públicas ajuizadas pela instituição, o que corresponde a cerca de 88% do total de ações. A atuação do MPT também resultou na celebração de 53 termos de ajuste de conduta (TACs).

Segundo o coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, Igor Sousa Gonçalves, os resultados demonstram a importância de uma atuação rápida para impedir práticas de assédio eleitoral.

“O elevado número de decisões liminares favoráveis demonstra a atuação do MPT na proteção da liberdade política dos trabalhadores. Muitas decisões foram obtidas em plantões eleitorais para impedir constrangimentos e ameaças, reafirmando que o ambiente de trabalho não pode ser usado como instrumento de pressão política”, destacou.

As consequências para as empresas dependem da conduta e da gravidade do caso. Na esfera trabalhista, os trabalhadores podem buscar indenização pelos danos sofridos.

Quando a prática atinge um grupo de funcionários ou provoca impactos coletivos, o MPT pode atuar para interromper a conduta e buscar reparação por dano moral coletivo.

A empresa também pode ser investigada e responsabilizada na esfera eleitoral. Se a conduta configurar um crime previsto na legislação, poderá haver consequências criminais.

Além disso, o caso pode resultar na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no ajuizamento de uma ação civil pública e na adoção de outras medidas para impedir a continuidade da prática.

O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo Oliveira, afirma que o assédio eleitoral no ambiente profissional representa um risco à democracia.

“Se nós não frearmos essas condutas, ditadas pelo poder econômico ou pelo domínio na administração pública, isso representa um grave risco à nossa democracia, porque é uma das formas de interferência na vontade popular que se manifesta na hora do voto, nas urnas”, afirmou.

Como provar o assédio eleitoral?

A prova depende da forma como a conduta ocorreu. Mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos, áudios, documentos, publicações em redes sociais e testemunhos podem ajudar a demonstrar o que aconteceu.

Em conversas ou reuniões, gravações feitas por uma das pessoas que participa da conversa também podem ser utilizadas como prova, em regra.

É importante preservar os registros e anotar, sempre que possível, a data, o local, as pessoas envolvidas e o que foi dito ou feito.

Também não é necessário esperar que uma ameaça se concretize. A própria tentativa de pressionar ou coagir o trabalhador pode ser relevante para a apuração do caso.

O trabalhador pode denunciar? Como fazer?

Sim. O assédio eleitoral pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), inclusive por canais eletrônicos. O trabalhador pode fazer a denúncia de forma anônima ou, caso se identifique, solicitar o sigilo de seus dados.

É importante fornecer o máximo possível de informações, como o nome da empresa, as pessoas envolvidas, o local, a data e a descrição dos fatos. Mensagens, e-mails, fotos, vídeos e outros documentos também podem ser enviados.

Dependendo do caso, a denúncia pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE), especialmente quando houver indícios de crime eleitoral.

Veja os principais canais:

  1. Ministério Público do Trabalho (MPT): recebe denúncias de irregularidades trabalhistas pelo site do órgão e pelo aplicativo Pardal MPT.
  2. Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho possuem canais de atendimento e ouvidorias para receber relatos relacionados ao tema.
  3. Centrais sindicais: disponibilizam canal para denúncias de pressões políticas, demissões ou cortes de benefícios relacionados à escolha eleitoral.
  4. Ministério Público Eleitoral (MPE): pode ser acionado em situações que envolvam possíveis crimes ou irregularidades eleitorais.
  5. Sindicato: o sindicato da categoria também pode receber denúncias e orientar o trabalhador sobre seus direitos.
  6. Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: canal online do Ministério do Trabalho para denúncias trabalhistas;
  7. Fala.br: plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União;
  8. Central Alô Trabalho: o número 158 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação gratuita de qualquer telefone fixo, mas chamadas por celular serão cobradas;
  9. Superintendências Regionais do Trabalho: são responsáveis por executar, supervisionar e monitorar ações relacionadas a políticas públicas de trabalho nos estados;
  10. Disque 100: Serviço gratuito e disponível 24 horas por dia, o disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive assédio moral no trabalho.

Source: G1

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