O laudo, assinado em 6 de outubro e obtido pela Rede Amazônica, aponta, no entanto, que não foi possível identificar o sistema hospitalar exibido na gravação nem determinar se o áudio foi retirado posteriormente.
O documento afirma que o arquivo analisado é uma cópia recomprimida por um aplicativo intermediário, sem metadados que permitam identificar a origem da gravação. O vídeo é uma filmagem da tela de um computador feita por uma câmera e não uma gravação de tela produzida por um programa.
Além disso, a faixa de áudio não apresenta som e parte da tela aparece encoberta por um caderno. Segundo a perícia, não foi possível determinar se a gravação foi feita sem áudio ou se o som foi silenciado ou removido em alguma etapa posterior.
Caso Benício: Justiça torna rés médica e técnica de enfermagem por morte de criança
O laudo também aponta que não foi possível identificar o nome do sistema hospitalar, o sistema operacional, o navegador, o usuário, o estabelecimento, o paciente ou a data e a hora em que a gravação foi feita.
Essas informações não aparecem nos quadros analisados, seja pelo enquadramento fechado, seja pela parte da tela encoberta pelo caderno. A leitura automatizada de texto aplicada pela perícia também não encontrou esses dados.
Delegado afirma que vídeo é clandestino
O delegado Marcelo Martins, titular do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP) e responsável pela investigação, afirmou à Rede Amazônica que a perícia foi solicitada antes do encerramento do inquérito para verificar se havia adulteração no vídeo.
Segundo ele, a investigação não alegou que o arquivo havia sido editado. A suspeita, de acordo com o delegado, era de que o sistema hospitalar tivesse sido manipulado e o cenário alterado.
"Nós aqui do 24° DIP nunca alegamos que o vídeo tinha sido adulterado ou editado. A nossa alegação era que a pessoa que estava manipulando esse sistema havia adulterado o cenário. Nós nunca alegamos que o vídeo tinha sido alterado. Tanto que no meu relatório final eu alego que esse vídeo é clandestino, ou seja, não se sabe onde foi feito, que computador foi usado", afirmou.
O advogado de Juliana Brasil afirmou à Rede Amazônica que o laudo é prova inequívoca de que o sistema errou. A defesa disse ainda que continua buscando provas da inocência da médica.
Laudo pode ser analisado após fim do inquérito
Como o inquérito já foi concluído e a Justiça aceitou a denúncia contra a médica Juliana Brasil e a técnica de enfermagem Raiza Bentes Praia, a Rede Amazônica procurou o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para saber se o laudo ainda pode ser considerado no processo.
O tribunal informou que laudos podem ser anexados após o fim do inquérito e analisados na fase de provas e na decisão de pronúncia ou impronúncia, conforme a unidade judicial responsável pelo caso.
Relembre o caso
Benício Xavier de Freitas morreu no dia 23 de novembro de 2025, em um hospital particular de Manaus, após ser levado à unidade com tosse seca e suspeita de laringite.
De acordo com a investigação da Polícia Civil, a médica Juliana Brasil prescreveu adrenalina por via intravenosa, embora o tratamento indicado para o quadro clínico fosse a administração do medicamento por inalação. A técnica de enfermagem Raiza Bentes aplicou a medicação na veia, mesmo após a mãe da criança questionar o procedimento.
Logo após receber o medicamento, Benício sofreu múltiplas paradas cardíacas e morreu.
A investigação concluiu que houve um "erro médico grosseiro" e apontou que a criança recebeu uma superdosagem de adrenalina.
A defesa de Juliana também havia solicitado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas o pedido foi negado. Segundo o juiz, o benefício não pode ser aplicado em casos de homicídio doloso.
Na mesma decisão, o magistrado determinou que a defesa tivesse acesso integral às provas digitais reunidas na investigação, incluindo registros do sistema hospitalar e vídeos em formato original.
Outros desdobramentos
Source: G1
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