Câmara derruba veto e libera distribuição gratuita de sensores de glicose para crianças com diabetes em Presidente Prudente
Lei beneficia pacientes de 2 a 17 anos de baixa renda, mediante prescrição médica e avaliação socioeconômica. Prefeitura aponta inconstitucionalidade e estuda entrar com ação na Justiça.
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A Lei que prevê concessão de sensor e aparelho medidor de glicose digital para monitoramento contínuo de glicose (MCG) às crianças e adolescentes diabéticos, foi publicada nesta quarta-feira (4), em Presidente Prudente (SP).
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Promulgada pela Câmara após a derrubada de veto, a medida atende pacientes do SUS de baixa renda mediante triagem socioeconômica e receita médica.
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A prefeitura estuda ir à Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, alegando vício de iniciativa e limites técnicos.
Câmara promulga lei que prevê sensor de glicose para crianças e adolescentes com diabetes em Presidente Prudente (SP) — Foto: Aline Costa/TV TEM
Crianças e adolescentes com diabetes, de 2 a 17 anos, poderão receber gratuitamente sensores e aparelhos digitais para monitoramento contínuo da glicose em Presidente Prudente (SP). A medida está prevista na Lei Municipal nº 12.084/2026, publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (4).
A legislação foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, William Leite (PP), em 23 de outubro, após derrubada do veto do prefeito Milton Carlos de Mello (Republicanos).
O texto prevê o fornecimento, em âmbito municipal, dos equipamentos a pacientes que fazem tratamento contínuo de diabetes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mediante prescrição médica. A Prefeitura deve fornecer aparelho digital para medição e sensor para controle da glicemia aos pacientes que atendam aos critérios previstos.
O benefício, porém, será restrito a pacientes de baixa renda cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde e que forem aprovados em uma triagem socioeconômica.
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A legislação também determina que a Prefeitura garanta a divulgação pública do programa, incluindo informações sobre o funcionamento das placas com QR Code, com o objetivo de ampliar a transparência.
As despesas para a execução da medida deverão ser custeadas por dotações do orçamento do órgão municipal, com possibilidade de suplementação, se necessário.
Em nota, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que vetou a proposta por entender que a lei apresenta inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa e ofensa à separação de poderes, além de apontar limitações técnicas para a implementação imediata da medida nos moldes propostos.
Com a derrubada do veto e a promulgação da lei pela Câmara, o município informou que estuda ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para tentar derrubar a lei, alegando impedimentos constitucionais.
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Source: G1
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