Minas Gerais registrou, até o início da tarde deste domingo (25), seis ocorrências envolvendo eleitores que entraram com celular na cabine de votação durante o segundo turno das eleições. Uma delas em Piedade dos Gerais, na Grande BH. Os casos foram informados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) durante coletiva de imprensa.
Segundo o balanço apresentado pela Justiça Eleitoral, as ocorrências estão sendo apuradas e foram registradas nos municípios de Taiobeiras, Uberlândia, Frutal, Campo Florido, Santa Vitória e Piedade dos Gerais.
As cidades ficam nas seguintes regiões:
- Taiobeiras - Norte de Minas;
- Uberlândia - Triângulo Mineiro;
- Frutal - Triângulo Mineiro;
- Campo Florido - Triângulo Mineiro;
- Santa Vitória - Triângulo Mineiro;
- Piedade dos Gerais - Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Caso Zema marcou o primeiro turno
Ministério Público aciona Justiça após Zema usar celular na cabine
Na manhã deste domingo, o TRE-MG informou que a Justiça Eleitoral determinou que a Polícia Civil colhesse novo depoimento de Zema e dos mesários que atuaram na seção eleitoral da Escola Estadual Delfim Moreira para esclarecer o episódio.
A investigação busca apurar o que ocorreu no local e se houve orientação por parte da equipe responsável pela seção sobre a proibição do uso de aparelhos eletrônicos durante a votação.
O g1 entrou em contato com a Polícia Civil neste domingo (25) e aguarda retorno.
O que diz a lei
O uso de celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto é proibido dentro da cabine de votação.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha do eleitor seja registrada, transmitida ou divulgada.
A medida também busca evitar práticas como a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a apresentar uma prova da escolha feita nas urnas.
A responsabilidade pela guarda do aparelho é dos mesários, que devem devolvê-lo após a conclusão da votação. Caso o eleitor se recuse a entregar o celular, ele não pode votar naquele momento. A situação deve ser registrada em ata e, se necessário, pode haver acionamento das forças de segurança.
A proibição está prevista na Lei das Eleições e foi detalhada para o pleito deste ano em resolução do TSE. O princípio tem como base a garantia constitucional de que o voto é direto e secreto.
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Source: G1
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