A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, que apontou falhas no procedimento, incluindo a falta do teste de mecha antes da aplicação do produto.
Segundo a decisão, a cliente procurou o salão após ver uma propaganda nas redes sociais que prometia cabelos lisos por até seis meses, sem formol ou amônia. Após o alisamento, os fios começaram a quebrar, e a mulher perdeu parte do cabelo.
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Por causa dos danos, a mulher precisou procurar atendimento médico e fazer tratamentos para recuperar os fios.
Ela também relatou que precisou comprar turbantes e bandanas para esconder as falhas no cabelo durante o dia a dia.
O salão e a cabeleireira negaram ter cometido erros. Na defesa, alegaram que a perda de cabelo poderia estar relacionada a problemas de saúde da cliente ou a procedimentos químicos anteriores.
No entanto, após analisar fotos, mensagens e uma declaração médica, o juiz concluiu que a mulher sofreu um corte químico, problema que provoca a quebra dos fios após o uso de produtos incompatíveis ou agressivos ao cabelo.
A cabeleireira admitiu que não fez o teste de mecha antes do alisamento, mesmo sabendo que a cliente já havia realizado outros procedimentos químicos. Ela também reconheceu que não obteve autorização por escrito da mulher e que terminou o atendimento com pressa.
Além disso, o salão e a cabeleireira desistiram de uma perícia que poderia esclarecer se os produtos usados eram compatíveis com o cabelo da cliente.
Para o juiz, o salão e a cabeleireira não conseguiram provar que os danos foram causados exclusivamente pela cliente ou por outras pessoas. Por isso, ambos foram responsabilizados.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 3.001,29 para cobrir os gastos da cliente com o alisamento, tratamentos capilares, compra de turbantes e bandanas e produtos de farmácia.
Também foram fixados R$ 4 mil por danos morais, relacionados ao sofrimento causado pela perda de cabelo.
O juiz considerou o sofrimento, a vergonha e o impacto na autoestima da mulher, que trabalhava como educadora física e professora e tinha contato frequente com outras pessoas.
A Justiça também fixou R$ 4 mil por danos estéticos, porque as falhas no cabelo ficaram visíveis por meses e obrigaram a mulher a usar lenços e turbantes no trabalho e em outros ambientes.
O juiz destacou que a indenização por danos estéticos também pode ser concedida quando a mudança na aparência é temporária.
A cliente também pediu o pagamento de tratamentos futuros e de despesas com acompanhamento nutricional e psicológico. No entanto, a Justiça negou esses pedidos por falta de provas dos gastos e prejuízos.
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Source: G1
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