Jorge Naime teve 74 dias descontados da pena por trabalho e leitura. Progressão para o semiaberto ainda será analisada.


Coronel da PM Jorge Eduardo Naime — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

➡️Naime foi condenado a 16 anos de prisão por omissão de autoridades pelos atos golpistas em 8 de janeiro, quando as sedes do Legislativo, Executivo e Judiciário foram invadidas e depredadas.

Do total, 42 dias correspondem ao trabalho realizado pelo condenado e outros 32 dias à leitura de oito obras literárias.

A decisão também determina que a Vara de Execuções Penais do DF faça um novo cálculo da pena que ainda resta a ser cumprida por Naime, considerando os 74 dias de remição já reconhecidos. O documento atualizado deverá ser enviado ao STF em até cinco dias.

A decisão também analisa o pedido de progressão para o regime semiaberto.

Apesar de os cálculos indicarem que ele já cumpriu o tempo necessário para pedir a mudança de regime, a concessão ainda depende da análise de outros requisitos, entre eles a conduta durante o cumprimento da pena.

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O ministro também determinou a complementação de informações e documentos pela Polícia Militar do DF, incluindo dados relacionados às jornadas de trabalho, cursos profissionalizantes e à conduta carcerária de Naime.

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