A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (28), o projeto de lei do Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Ceará (Refis) 2026, enviado pelo governador Elmano de Freitas (PT) na semana passada. A iniciativa prevê descontos de até 100% em multas e juros de débitos, com opções de pagamento à vista ou parcelado.

O programa oferece a chance de regularização de débitos tributários no Ceará. Pagamentos poderão ser feitos à vista ou de forma parcelada. São contempladas, na maior parte dos casos previstos, dívidas geradas até 30 de abril de 2026.

Com a aprovação no Legislativo, o projeto de lei agora retorna ao gabinete do governador Elmano de Freitas para sanção e publicação no Diário Oficial do Estado. Após isso, a medida entrará em vigor.

Confira os tipos de dívidas contemplados:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): de 65% a 100% de desconto, com pagamento em até 60 parcelas.
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): de 40% a 100% de desconto, com pagamento em até 6 parcelas.
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD): de 30% a 100% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas.
  • Taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran): com pagamento de 30% do valor da dívida à vista para veículos com débitos de até 1.000 Ufirces e desconto de 100% nas dívidas de até R$ 5 mil para as motocicletas de até 150 cilindradas.

Projeto de lei propõe propõe multas e juros de dívidas com ICMS, IPVA, Detran e outros

Projeto de lei propõe propõe multas e juros de dívidas com ICMS, IPVA, Detran e outros

Novas dívidas incluídas

Após a chegada do projeto na Alece, o governo enviou duas emendas para incluir no Refis 2026: a regularização de dívidas com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) e Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri). Ambas as mudanças foram aprovadas pelos deputados.

No caso das dívidas com a Arce, foram incluídas condições específicas para regularização de débitos de natureza tributária e não tributária devidos à Agência, decorrentes de multas por infrações de transporte e de repasses de regulação. Os descontos vão de 40% a 100%, com opções de pagamento em até seis parcelas.

Já em relação às dívidas com a Adagri, foram incluídas condições especiais para pagamento de créditos devidos à Agência, relativos a taxas e multas por infrações à legislação de defesa sanitária animal e vegetal.

Neste caso, as dívidas contempladas são aquelas geradas até 31 de março de 2026. São duas as modalidades de regularização:

  • Para créditos de taxa acrescida de multa de mora e juros, preservado integralmente o valor principal da taxa, opções de desconto das multas e dos juros de mora de 65% a 100%, em até 60 parcelas;
  • Para créditos compostos exclusivamente por multa por infração sanitátia ou fitossanitária, com opções de desconto sobre o valor original da multa de 55% a 80%, em até 60 parcelas.

Conforme o projeto de lei, o programa favorece a recuperação de receitas e a racionalização dos procedimentos de cobrança, além de garantir efeitos econômicos e sociais da regularização das dívidas.

O texto enviado pelo governador Elmano de Freitas à Assembleia aponta que a adesão ao programa será facultativa e observará requisitos estabelecidos na legislação, sendo formalizada mediante pagamento de parcela única ou da primeira parcela até o dia 30 de dezembro.

“Conto com o apoio dos deputados estaduais para aprovação dessa importante medida. Seguimos trabalhando para facilitar a vida dos cearenses, apoiar quem empreende e fortalecer a economia do nosso estado”, publicou Elmano de Freitas nas redes sociais.

O programa também prevê condições especiais para dívidas decorrentes de operações de crédito do extinto Banco do Estado do Ceará (BEC). Para a quitação destes débitos, os contribuintes podem ter entre 50% e 80% de desconto, com pagamento em até 30 parcelas.

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Source: G1

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