O procurador do trabalho, Rogério Sitônio Wanderley, falou sobre como o MPT atuou durante o período eleitoral para receber as denúncias e também destacou o tipo de caso que chegou ao órgão no período do 2º turno.
“Nesse segundo turno, nós tivemos vários casos em que empregadores tentaram ou impediram de fato que seus trabalhadores exercessem o direito de voto, o que é uma prática totalmente ilegal e que pode acarretar não só responsabilização civil, mas também criminal”, afirmou.
O procurador citou ainda um exemplo particular de que um empresário proibiu a ida de trabalhadores de uma cidade para outra para exercer o voto. Ele disse que o caso é investigado, mas que não foi possível, no dia do pleito, interromper o problema.
"Infelizmente, em alguns casos, eram trabalhadores que residiam em outras cidades e a empresa não fez nenhuma organização, nenhum planejamento para possibilitar que esses trabalhadores no dia da eleição pudessem ir às suas cidades para exercer o direito de voto. Então nesses casos, nós instauramos procedimentos de investigação, inquéritos civis públicos para buscarmos a responsabilidade desses empregadores", disse.
O órgão disse ainda que denúncias pelos canais oficiais e de forma presencial continuam podendo ser feitas mesmo após alguns dias do término das eleições.
Denúncias quase dobraram antes do 2º turno
As denúncias de assédio eleitoral em ambiente de trabalho na Paraíba dobraram às vésperas do 2º turno, de acordo com dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-PB).
Segundo o MPT, o número atual de denúncias chega a quase 50 casos até quinta-feira (22). No 1º turno, foram registrados 25 casos.
Denúncias de assédio eleitoral no trabalho na Paraíba dobram às vésperas do 2º turno e chegam a quase 50 casos, diz MPT — Foto: MARLON COSTA/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO
O que é assédio eleitoral
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio eleitoral ocorre quando há conduta que constrange, induz, influencia, restringe, discrimina ou retalia a pessoa trabalhadora em razão de seus direitos políticos ou de suas escolhas políticas.
Também conforme o tribunal, a prática não exige necessariamente uma ameaça direta ou explícita. Para identificar uma situação de assédio, devem ser considerados o contexto, o ambiente de trabalho e a eventual desigualdade de poder entre quem pratica a conduta e quem a sofre.
O poder de direção do empregador permite organizar e administrar o trabalho, mas não autoriza o uso dessa posição para interferir nas escolhas políticas dos trabalhadores ou condicionar vantagens profissionais ao apoio eleitoral.
Como denunciar
De acordo com o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, a denúncia de assédio eleitoral no trabalho pode ser feita pelo trabalhador direto ao Ministério Público do Trabalho. Isso tudo de forma sigilosa.
“A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho de forma anônima ou sigilosa. Então, o trabalhador ou o servidor público que tenha sido vítima de assédio eleitoral pode relatar esses fatos ao Ministério Público do Trabalho sem se identificar, sem informar o seu nome. Essa seria a denúncia anônima. Ou também pode fazer a denúncia sigilosa que, neste caso, o denunciante se identifica, mas o Ministério Público do Trabalho resguarda o sigilo do autor da denúncia”, explicou.
No sábado (24) e domingo (25), das 8h às 17h, o MPT terá "Plantão Eleitoral", em João Pessoa (Av. Almirante Barroso, 234, Centro) e Campina Grande (Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, nº 255, Estação Velha), para receber denúncias de assédio eleitoral.
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Source: G1
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